A licitação tem como objeto a contratação de serviços de manutenção predial corretiva e preventiva sob demanda. O critério de julgamento é o maior percentual de descontos. A abertura das propostas ocorrerá em 22 de abril de 2026. A plataforma para a disputa é www. ***. *. * valor estimado é de R$ ****,00. O edital prevê prazos para apresentação de documentos e recursos, além de sanções em caso de descumprimento contratual.
O prazo de execução dos serviços será especificado na ordem de serviço, de acordo com o cronograma físico-financeiro dos serviços, fornecido pela contratante. O prazo para o início da execução dos serviços será de até 05 cinco dias úteis contados a partir da data de recebimento da ordem de serviço por parte da contratada.
O pagamento será efetuado em até 15 quinze dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, referente ao mês de execução do serviço, devidamente atestada pelo gestor do contrato, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada.
Cada serviço executado deverá ter a garantia prevista em lei, de 90 noventa dias, contados a partir do seu recebimento. A licitante adjudicatária deverá garantir a execução dos serviços, relativamente a qualidade, exatidão e segurança, observando os prazos propostos. A contratada deverá prestar garantia contratual de 5% do valor total do objeto.
O critério de julgamento adotado será o maior percentual de descontos, nos termos do art. 6, inciso xxxviii, alínea a, da lei n. 14. 133/2021.
Os documentos de habilitação consistem em: habilitação jurídica, qualificação técnica profissional e operacional, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal, social e trabalhista, atendimento das disposições do art. 7, inciso xxxiii da CF e declaração de desimpedimento de participar em licitações.
Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, bem como outras infrações, ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovados e a critérios do contratante, a contratada sujeitar-se-á a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
A declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto após vistoria, ou mesmo que opte por não a realizar, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este órgão.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação deste edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor estimado é de R$ ****,00 (dois milhões e setecentos mil reais).