Concorrência eletrônica para pavimentação com blocos intertravados, drenagem, meio-fio e sinalização. Prazo de execução de 3 meses. Início dos serviços em até 10 dias após ordem de serviço. Garantia de 5% do valor do contrato. Propostas até 09/11/2026 às 08h. Disputa em https://bll. org. br. Critério de julgamento: menor preço. Valor estimado: R$ ****,21.
O prazo máximo para execução é de 3 meses, conforme cronograma físico-financeiro, contados da ordem de serviço. o prazo máximo de 03 três meses.
As condições de pagamento estão previstas na minuta do contrato, anexo XIII do edital. as condições de pagamento estão previstas na minuta do contrato, integrante deste edital anexo xiii.
Garantia de adimplemento contratual de 5% do valor do contrato, em até 5 dias úteis após a assinatura. oferecer prestação de garanta de adimplemento do contrato de 5 do valor contratado.
Menor preço global, sob regime de empreitada por preço global. critério de julgamento menor preço.
Exige habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica, incluindo registro no CREA/CAU e atestados de execução de pavimentação intertravada. para habilitação na presente licitação será exigida a apresentação dos seguintes documentos.
Recusa injustificada em assinar o contrato caracteriza descumprimento total, sujeitando às penalidades legais e perda da garantia. a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato. . . sujeitando às penalidades legal.
Impugnação e pedidos de esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura, com prazo final em 04/11/2026 às 23h59. protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
Propostas com valores inferiores a 75% do orçado são desclassificadas como inexequíveis. serão desclassificadas as propostas que: a cujos valores forem inferiores a 75 setenta e cinco por cento do valor orçado pela administração propostas inexequíveis.
O valor estimado é de R$ ****,21. o valor estimado que o município se propõe a pagar pelo objeto licitado é de r$ ****, 21.