A licitação tem como objetivo a contratação de empresa para implantação, locação, suporte técnico e manutenção de sistemas integrados de gestão pública para o município de Senhor do Bonfim - BA. A modalidade é pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço global. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte em alguns itens. Os sistemas a serem fornecidos abrangem diversas áreas da gestão pública, como contabilidade, folha de pagamento, arrecadação, portal da transparência, entre outros. O prazo para implantação inicial é de 10 dias úteis e para implantação total é de 20 dias úteis. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O edital detalha os requisitos técnicos, funcionalidades dos sistemas, obrigações da contratada e contratante, e sanções administrativas. Os interessados devem enviar propostas exclusivamente pela plataforma oficial. O e-mail para contato e esclarecimentos é copel@senhordobonfim. ba. gov. br.
O prazo para implantação inicial dos sistemas será de até 10 dias úteis e o prazo para implantação total da solução (todos os módulos) será de 20 dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
O pagamento será realizado mediante apresentação de nota fiscal atestada pelo fiscal do contrato, em conta corrente indicada pela contratada, até o 20º dia útil do mês subsequente ao da apresentação da fatura. Não haverá antecipação de pagamento.
Não haverá exigência de garantia contratual de execução dos serviços, conforme previsto no termo de referência.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira será comprovada por meio de documentos específicos, conforme detalhado no edital. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado.
O licitante que descumprir as obrigações contratuais estará sujeito a sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021 e no edital.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.