O presente edital visa a prospecção de mercado para locação de imóvel urbano destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS I Vale das Borboletas) no município de Banabuiú-CE. As propostas devem ser enviadas até 02/02/2026 para o e-mail ***@***. *. * imóvel deve atender aos requisitos mínimos especificados no Anexo 01. A seleção considerará localização, área, qualidade, adequação, segurança, acessibilidade e preço. O contrato terá vigência de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. O valor do aluguel será reajustado anualmente pelo IGP-M ou índice similar. A entrega do imóvel deve ocorrer em até 24 horas após a assinatura do contrato. O edital também detalha as condições de pagamento, benfeitorias, infrações e sanções administrativas, e extinção do contrato.
O imóvel deverá ser definitivamente entregue em até 24 horas após a assinatura do contrato, com toda a sua infraestrutura definida conforme o anexo 1, além das adaptações necessárias ao layout aprovado pela secretaria de assistência social e trabalho, todas concluídas e em condições de operação imediata.
O pagamento do aluguel será efetuado mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante o recebimento da nota fiscal ou nota de cobrança emitida pelo locador. O valor do condomínio e IPTU se darão nos vencimentos determinados nos documentos de cobrança. As demais despesas de responsabilidade da secretaria de assistência social e trabalho, relativas ao fornecimento de água/esgoto e energia elétrica, serão pagas diretamente às concessionárias, contra as respectivas guias de recolhimento e faturas.
A seleção da melhor proposta entre as qualificadas levará em consideração os seguintes critérios: a) localização, b) área, c) qualidade do imóvel, d) adequação, e) segurança, f) condições de acessibilidade, g) preço pretendido pela futura locação.
Para assinatura do contrato, serão exigidos e/ou consultados os seguintes documentos: cópia do comprovante de titularidade do imóvel; certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais à dívida ativa da união, certidão negativa do estado e certidão negativa de débitos trabalhistas (se o locador for pessoa física); se o locador for pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, certificado de regularidade do FGTS, certidão negativa de débitos do INSS, certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união e do estado e certidão negativa de débitos trabalhistas; cópia do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato; e contrato celebrado entre o proprietário do imóvel e a imobiliária, se for o caso; contrato social da imobiliária, se for o caso; declaração de inexistência de impedimento de ordem jurídica.
A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará a locadora, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, e multa moratória de 1% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 dias, e multa compensatória de 10% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
A avaliação poderá ser realizada por meio de visita in loco para verificação das características do imóvel e de sua documentação.
Da análise da documentação e da decisão proferida pela secretaria municipal de assistência social e trabalho, caberá recurso no prazo de 03 três dias, contados da intimação do ato.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos no presente edital e seus anexos.