Lote 4: Serviço de
acolhimento Institucional para Pessoa com Deficiência RESIDÊNCIA INCLUSIVA. É uma modalidade de
acolhimento exclusiva para pessoas com deficiência no âmbito da Assistência Social. Ela se destina a jovens e adultos com deficiência a partir de 18 anos, em situação de dependência, prioritariamente beneficiários do Benefício de Prestação Continuada BPC que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar. Diferente de abrigos, a residência inclusiva é uma casa inserida na
comunidade, de padrão similar ao de uma residência familiar. Objetivando romper com estigmas segregadores de atendimento, garantindo a este público atenção personalizada e condições mais dignas de
acolhimento. Nesta perspectiva, as residências inclusivas são importantíssimas para possibilitar a saída de pessoas com deficiência que vivem em abrigos para uma condição mais qualificada de
acolhimento, sendo este um dos públicos prioritários. A residência deve garantir espaços inclusivos com acessibilidade e mobilidade, conforme tratado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na Lei Brasileira de Inclusão e na NBR 9050/ABNT, incluindo o uso de tecnologias assistivas, quando necessário. A capacidade de atendimento do recinto deve seguir as normas da Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado o atendimento de qualidade, personalizado.
Lote 5: Serviço de
acolhimento Institucional para crianças e adolescentesEm conformidade com a tipificação em vigor, sendo esta a Resolução n?. 109, de 11 de novembro de ****; De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais, Conselho Nacional de Assistência Social CNAS, o
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção ( Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem- se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar- se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da
comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos, priorizando as entidades com sede no município de Conselheiro Lafaiete.
O edital solicita credenciamento de organizações sociais para prestação de serviços de
acolhimento institucional a pessoas em situação de vulnerabilidade (idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência). São exigidos documentos de constituição, regularidade fiscal, trabalhista e outros, com prazo para entrega. O processo de credenciamento envolve análise da documentação, possíveis vistorias e avaliação de capacidade técnica. O credenciamento terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por 60 meses. O pagamento será realizado mensalmente, após a prestação dos serviços e apresentação da documentação correspondente. O edital especifica os documentos exigidos, prazos, critérios de participação, e obrigações da contratada.