O edital trata de um chamamento público para credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais. A apresentação da documentação pode ser feita presencialmente ou por e-mail, com endereço e horários específicos para entrega. O processo será conduzido pelo agente de contratação e equipe de apoio. O credenciamento ficará aberto permanentemente. A contratação ocorrerá por inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, IV da Lei 14. 133/2021. A empresa credenciada que apresentar o menor preço no dia da cotação será contratada, com prazo máximo de 1h30 para apresentação da proposta após a solicitação. O edital detalha os documentos necessários para habilitação, incluindo certidões negativas e qualificação técnica. O prazo para impugnação do edital é de um dia útil antes da data designada para o início do credenciamento. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O termo de credenciamento terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O foro para dirimir dúvidas é a comarca de Bragança Paulista/SP.
O edital prevê que a emissão das passagens aéreas será disponibilizada em formato eletrônico (e-ticket) no prazo máximo de 48 horas após a solicitação, ou imediato quando se tratar de urgência. O envio dos bilhetes será feito para o e-mail indicado pela prefeitura.
O pagamento será realizado mediante a emissão e entrega da nota fiscal devidamente certificada pelo setor competente, após a análise e parecer favorável da fiscalização do contratante. O pagamento será feito em até 28 dias corridos a partir da apresentação da nota fiscal.
A empresa contratada deverá garantir a prestação contínua e eficiente dos serviços, assumindo a responsabilidade por eventuais falhas na emissão, cancelamento ou remarcação de passagens, e assegurando que as tarifas praticadas sejam condizentes com as normas vigentes.
O critério de escolha da credenciada será o de menor preço, considerando as cotações realizadas no momento da contratação, incluindo tarifas, taxa de embarque e taxa de serviço da credenciada.
A habilitação exigirá inscrição no CNPJ, ato constitutivo, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, prova de regularidade com o FGTS e CNDT, certidão negativa de feitos sobre falência, e declaração de ausência de penalidades impeditivas. A qualificação técnica inclui certificado do Ministério do Turismo e declaração de companhias aéreas.
O credenciado ficará sujeito às sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos da Lei nº 14. 133/2021.
Qualquer pessoa poderá impugnar este edital por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido por escrito, até um dia útil antes da data designada para o início do credenciamento.
O valor estimado para 12 meses de credenciamento é de R$ ****,00.