O edital prevê a contratação de empresa especializada para pavimentação em paralelepípedo na zona rural do município de Inhumapi. A garantia de participação é de 1% do valor global da contratação, estimada em R$ ****,00. As modalidades de garantia aceitas são caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. O comprovante da garantia deve ser anexado na plataforma Portal de Compras Públicas até a data de apresentação da proposta. O prazo para manifestação de intenção de recurso é de 30 minutos após a declaração da vencedora, com prazo de 3 dias úteis para apresentação das razões. O contrato terá prazo de 12 meses para execução dos serviços, a contar da assinatura e emissão da ordem de serviço. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal atestada. Penalidades incluem advertência, multa de até 30% do valor estimado, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O foro para dirimir questões é a comarca de Inhumapi.
O prazo para execução dos serviços do objeto no presente contrato será de 12 doze meses, contados a partir da assinatura do presente e emissão da ordem de execução dos serviços.
O pagamento será efetuado até o 10º décimo dia útil do mês e/ou quinzena subsequente ao da prestação dos serviços, no valor correspondente aos serviços realizados no período de referência, mediante apresentação de nota fiscal emitida no valor da medição e devidamente atestada pela fiscalização.
A empresa licitante deverá apresentar garantia de participação de 1% do valor global da contratação estimada em R$ ****,00, sendo modalidades aceitas caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
No julgamento das propostas classificadas, será utilizado o critério de menor preço global, sendo considerada vencedora aquela mais vantajosa para a administração.
A licitante vencedora do item/grupo deverá providenciar o seu cadastramento junto ao setor de licitação, no prazo de 05 cinco dias úteis a contar da adjudicação.
A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o município de Inhumapi e será descredenciada no cadastro de fornecedores da prefeitura, pelo prazo de até 5 cinco anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais.
A exigência de visita técnica será discriminada na parte específica deste edital.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
Caso o proponente deixe de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no presente edital o mesmo será desclassificado automaticamente do processo licitatório sem danos para o município.
O valor global da contratação estimada é de R$ ****,00.