O edital prevê a contratação de empresa especializada para a construção do portal de entrada no município de Inhumapi. A licitação ocorrerá na modalidade Concorrência Eletrônica, com abertura dos envelopes em 16 de abril de 2026. É exigida garantia de participação de 1% do valor global da contratação, estimada em R$ ****,00. O critério de julgamento será o de menor preço global. O edital detalha as etapas do processo, incluindo prazos para recursos e impugnações. A visita técnica não é obrigatória, mas pode ser realizada a critério do agente de contratação. Não há previsão de envio de amostras. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e atestada pela fiscalização. O contrato terá vigência de 12 meses a partir da assinatura e emissão da ordem de execução dos serviços. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O prazo para execução dos serviços do objeto no presente contrato será de 12 doze meses, contados a partir da assinatura do presente e emissão da ordem de execução dos serviços. A contratada deverá comparecer à sede da prefeitura municipal de inhumapi, no prazo de até 10 dez dias corridos, para assinatura e recebimento da ordem de serviço, contados a partir da assinatura do contrato, sob pena de aplicação da multa.
O pagamento será efetuado até o 10º décimo dia útil do mês eou quinzena subsequente ao da prestação dos serviços, no valor correspondente aos serviços realizados no período de referência, mediante apresentação de nota fiscal emitida no valor da medição e devidamente atestada pela fiscalização.
A empresa licitante deverá apresentar garantia de participação de 1% do valor global da contratação estimada em R$ ****,99. São modalidades de garantia: a caução em dinheiro, b em títulos da dívida pública, c seguro-garantia, d fiança bancária.
No julgamento das propostas classificadas, será utilizado o critério de menor preço global, sendo considerada vencedora aquela mais vantajosa para a administração, que atendendo a todos os requisitos do edital, ofereça o menor preço exequível apurado, e classificando-se as demais por ordem crescente dos valores apresentados.
O edital prevê a necessidade de habilitação, com a apresentação de documentos que comprovem as condições de habilitação da licitante vencedora no portal de compras públicas e outros meios.
A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o município de inhumapi e será descredenciado no cadastro de fornecedores da prefeitura, pelo prazo de até 5 cinco anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: a cometer fraude fiscal, b apresentar documento falso, c fizer declaração falsa, d comportarse de modo inidôneo, e não assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido, f não assinar o contrato no prazo estabelecido, g deixar de entregar a documentação exigida no certame, h não mantiver a proposta.
A exigência de visita técnica será discriminada na parte específica deste edital. O atestado de vistoria, caso exigido, poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, que conhece as condições locais para execução do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor estimado para a contratação é de R$ ****,00 (quatrocentos e oitenta e três mil).