O edital trata de uma contratação direta por inexigibilidade de licitação para a inscrição de dois vereadores no curso Pregão Eletrônico e Contratações Inteligentes: Eficiência, Legalidade e Economia e Inteligência Artificial e Poder Legislativo Municipal: Ferramentas Inteligentes para Decisões Legislativas mais Assertivas. O curso ocorrerá de 26 a 29 de maio de 2026 em Águas de Chapecó-SC. O valor total da contratação é de R$ ****,00, com o preço unitário de R$ ****,00 por inscrição. A vigência da contratação será de 20 dias a contar da expedição da nota de empenho. A empresa contratada é a LG Assessoria, Treinamentos e Pesquisa Ltda. O pagamento será realizado após a conclusão do curso, mediante emissão de nota fiscal ou recibo, com envio para o e-mail ***@***. *. * edital também detalha as infrações e sanções administrativas aplicáveis, com multas e impedimentos de licitar e contratar. A divulgação do ato de inexigibilidade será feita na página da Câmara Municipal de Ouro Verde-SC e no Diário Oficial dos Municípios.
O prazo de vigência da contratação será de 20 dias, a contar da expedição da nota de empenho, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário à conclusão do objeto, mediante justificativa fundamentada da entidade, nos termos do artigo 6, inciso xvii, da lei n 14. 133/2021, uma vez que se trata de serviço não contínuo contratado por escopo.
O pagamento será realizado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da conclusão do curso, mediante a emissão da nota fiscal ou recibo, através de transferência, boleto bancário ou outra forma de pagamento, escolhida entre as partes. A nota fiscal ou recibo deve ser enviado para o e-mail contabilidadecamaraov@gmail. com.
Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação: inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ), regularidade com a fazenda federal, estadual e municipal, regularidade com o FGTS, regularidade com a justiça do trabalho, certidão de falência e concordata, e certidão de ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar. Fica dispensada a exigência dos demais documentos de habilitação, na forma do art. 70, inciso iii, da lei 14. 133/2021.
O fornecedor que cometer infrações administrativas ficará sujeito às seguintes sanções: advertência, multa de 5% sobre o valor total da proposta, impedimento de licitar e contratar no âmbito da Câmara por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 3 a 6 anos.
Comete infração administrativa o fornecedor que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentação exigida, não manter a proposta, ensejar retardamento da execução sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar ou praticar ato fraudulento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação, ou praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n 12. 846/2013.
O valor total da contratação é de R$ ****,00, sendo R$ ****,00 por inscrição.