Chamamento público para credenciamento de clínicas e comunidades terapêuticas para internação e acolhimento de pacientes com transtornos mentais e dependência química, visando atender determinações judiciais e demandas da Secretaria Municipal de Saúde. O edital tem vigência por prazo indeterminado, com contratos de 12 meses prorrogáveis. Os serviços serão prestados sob demanda, com pagamento mensal por paciente após ateste. A localização das instituições deve ser a no máximo 200 km de Caçapava do Sul. O credenciamento não garante contratação mínima. O valor total estimado é de R$ ****,20.
Os serviços deverão ser iniciados em até 24 horas após a solicitação ou em prazo inferior quando caracterizada situação de urgência ou quando houver determinação judicial específica. os serviços deverão ser iniciados em até 24 horas após a solicitação ou em prazo inferior quando caracterizada situação de urgência ou quando houver determinação judicial específica.
O pagamento será efetuado pela prefeitura até o 15º dia útil do mês subsequente ao da realização do serviço, mediante a apresentação da nota fiscal, após o ateste pelos servidor designado. o pagamento será efetuado pela prefeitura até o 15º d�cimo quinto dia �til do m�s subsequente ao da realiza��o do servi�o, mediante a apresenta��o da nota fiscal, ap�s o ateste peloservidor designado
Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo contratado, este estará sujeito às sanções previstas no edital, seus anexos e na lei federal no 14. 133/2021. a hip�tese de descumprimento das obriga�es pelo contratado, este estar� sujeito �s san�es previstas no edital, seus anexos e na lei federal no ****.
O interessado deverá apresentar declaração unificada, declaração de cumprimento de reserva de cargos para pessoa com deficiência, proposta, registro comercial ou ato constitutivo, CNPJ, inscrição estadual/municipal, regularidade fiscal e social, comprovação de registro em conselho de classe e relação de profissionais qualificados.
As sanções administrativas podem incluir advertência, multa de 30% do valor do contrato, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 3 a 6 anos. ser�o aplicadas as seguintes san�es �s penalidades acima indicadas: advert�ncia. . . multa de 30 do valor do contrato. . . impedimento de licitar e contratar. . . declara��o de inidoneidade para licitar ou contratar
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido art. 164 da lei no 14. 133/2021. qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar este edital por irregularidade na aplica��o dalegisla��o vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar opedido art. 164 da lei no ****.
São vedações para credenciamento e participação na execução do contrato: agente público de órgão ou entidade interessado ou contratante; autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo; empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo; pessoa física ou jurídica impossibilitada de participar por sanção; quem mantém vínculo com dirigente do órgão ou agente público; empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si; quem foi condenado por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo ou contratação de adolescentes em casos vedados; em licitações financiadas por agência oficial estrangeira ou organismo internacional, quem integra rol de sancionados; empresa consorciada participando de mais de um consórcio ou de forma isolada; durante a vigência do contrato, vedado contratar cônjuge, companheiro ou parente de dirigente do órgão ou agente público; vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica com vínculo com dirigente do órgão ou agente público.
O valor total geral estimado é de R$ ****,20. otal geral estimado r ****, 20