Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de serviço de internação compulsória para tratamento de dependência química/psiquiátrica, para atendimento de determinação judicial. O objeto é um serviço não continuado com vigência de 06 meses. A sessão pública será em 16/07/2026 às 09:00. O critério de julgamento é menor preço. O valor total da contratação é sigiloso. A participação é restrita a interessados com atividade compatível e credenciados no SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal. Não há exigência de visita técnica prévia.
O prazo de vigência da contratação é de 06 meses, contados da data estabelecida para início dos serviços, sendo improrrogável.
O edital não especifica a forma de pagamento, mas menciona que o pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento é menor preço.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no sicaf.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicadas após regular processo administrativo.
Não há necessidade de realização de visita técnica prévia do local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância das regras de participação, como a falta de credenciamento no SICAF ou a falsidade de declarações, poderá ensejar desclassificação ou inabilitação.