A Prefeitura Municipal de Aparecida-PB está realizando uma contratação direta por dispensa de licitação para o fornecimento de refeições prontas no formato self-service com entrega. A contratação é restrita a microempresas (MEI, ME, EPP) e tem prioridade para empresas sediadas em Aparecida ou regionalmente em Sousa. O valor estimado é de R$ ****,00. As propostas devem ser entregues até 25 de março de 2026. O prazo de execução é de 12 meses a partir da assinatura do contrato. O pagamento será realizado em até 30 dias após o adimplemento. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento contratual, incluindo multa e impedimento de licitar.
O edital prevê que a conclusão do objeto desta contratação será de 12 doze meses, considerada da data de assinatura do contrato ou equivalente.
O edital prevê que o pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
O edital informa que a referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da lei ****, consideradas as hipóteses e condições determinadas no art. 4, da lei **** inclusive nos termos das disposições contidas nos arts. 47 e 48, por estar presente a exceção prevista no inciso iv, do art. 49, da lei ****: licitação dispensável art. 75, ii, da lei ****. No processo, portanto, deverá ser considerado preferencialmente apenas os executantes enquadrados como microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados, nos termos da legislação vigente.
O edital prevê que o fornecedor ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de mora de 0, 5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação c multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155 d impedimento de licitar e contatar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do referido art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4 do referido art. 156 f aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei ****.
O edital informa que o valor total é equivalente a r ****, 00.