A Prefeitura Municipal de Santana do Piauí/PI realizará um pregão eletrônico para a aquisição de óleo diesel S10, destinado ao abastecimento de veículos e maquinários municipais. O certame ocorrerá na modalidade menor preço global, com abertura das propostas em 25 de março de 2026. Os interessados devem estar credenciados na plataforma BNC Licitações. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. Não haverá exigência de amostra ou garantia contratual. O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2026. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O fornecimento dos produtos será realizado de maneira parcelada, de acordo com a necessidade do município, a partir da data de expedição da ordem de fornecimento. O prazo de entrega dos produtos será imediatamente, a partir da ordem de fornecimento e nota de empenho. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Os produtos deverão ser entregues na cidade de Santana do Piauí/PI.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dias úteis contados do recebimento da nota fiscal. No caso de atraso pelo contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço global.
Os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderão ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas por tabelião de notas ou documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICPBrasil. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os documentos comprobatórios de habilitação e qualificação conforme artigo 62 e seus incisos, da lei 14. 133/21.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação ou praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei ****, de **** sanções aplicáveis incluem advertência, multas, impedimentos de licitar e contratar e declarações de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na presente contratação não será exigida a apresentação de amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
****