Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em gestão pública para a Secretaria Municipal de Educação de Santana do Piauí. O serviço é contínuo, com vigência de 12 meses, e deve ser executado de forma presencial e remota. Não há exigência de garantia contratual nem de amostra. O critério de julgamento é o menor preço global, com possibilidade de adjudicação por item. A participação é restrita a empresas sediadas no Piauí.
O prazo da realização do serviço deverá ser de até 05 cinco dias corridos, contados a partir da requisição dos serviços, prorrogáveis por igual período.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O tipo é menor preço global, adjudicação por item.
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
A multa será recolhida em percentual de 30 incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 quinze dias úteis.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Na presente contratação não será exigida a apresentação de amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis ou não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,00.