Registro de preços para aquisição de ônibus para transporte sanitário de pacientes. Modalidade: Pregão Eletrônico. Critério de julgamento: Menor preço. Início do cadastramento de propostas: 22 de junho de 2026, 10:00h. Fim do cadastramento de propostas: 02 de julho de 2026, 08:00h. Abertura das propostas: 02 de julho de 2026, 08:10h. Sessão de disputa de lances: 02 de julho de 2026, 08:30h. O edital está em conformidade com a Lei nº 14. 133/2021. O endereço do órgão licitante é Rua: Queiroz Pessoa, 435, Banabuiú/CE.
O prazo de entrega dos bens será contado a partir da emissão da ordem de compra, conforme prazo consignado no edital.
A garantia de proposta é de R$ ****,00, equivalente a 1% do valor estimado da contratação, podendo ser caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço global.
A habilitação será realizada mediante apresentação de documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnico-operacional, conforme item 6 do edital.
A recusa injustificada para assinar o contrato no prazo estabelecido sujeitará a licitante à perda do direito à contratação e à aplicação das penalidades previstas no edital e na legislação pertinente.
O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, analisar as propostas e seus anexos, solicitar amostras, pareceres técnicos, e suspender a sessão para realizar diligência a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o respectivo pedido em até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
Será desclassificada a proposta de preços que contiver vícios insanáveis, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, estiver em desacordo com quaisquer das exigências do presente edital, contiver oferta de vantagem não prevista no edital, apresentar valor unitário e/ou global acima do valor orçado pelo município, apresentar preços inexequíveis, ou não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração.