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Municipio De Banabuiu - Secretaria De Planejamento E Gestão Pública
Contratação de serviços de leiloeiros oficiais para execução de procedimento de alienação onerosa de bens móveis inservíveis de propriedade da prefeitura municipal de banabuiú- ce.
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O prazo de vigência do contrato iniciará no ato de sua assinatura e vigorará por até xx de xxxxxxxx de 202x.
Os bens serão vendidos somente à vista, nas condições fixadas no regulamento do leilão. No ato da arrematação, o arrematante entregará 02 dois cheques em garantia de caução ao leiloeiro, sendo um correspondente a 10% do valor do lance vencedor (sinal) e outro até 5% do valor do lance vencedor (comissão). Em até 24 horas após o leilão, o arrematante deverá depositar o valor integral do lance, mais o valor de até 5% do lance em comissão, em conta informada pelo leiloeiro.
No ato da arrematação, o arrematante entregará 02 dois cheques em garantia de caução ao leiloeiro, sendo: um cheque, correspondente a 10 dez por cento do valor do lance vencedor, a título de sinal; e o outro cheque, correspondendo até 5 cinco por cento do valor do lance vencedor, a título de comissão ao leiloeiro oficial.
O leiloeiro deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório art. 92, xvi, da lei no ****.
Por infração as normas legais e de credenciamento, será cancelado o credenciamento nos seguintes casos: recusa injustificada em assinar o contrato para realização do leilão; rescisão contratual a que tenha dado causa; omissão de informações, ou a prestação de informações inverídicas; decretação de falência ou instauração de insolvência civil; demais hipóteses de impedimento previstas no edital e seus anexos, neste contrato, no decreto n ****, e na legislação que disciplina a matéria. A recusa do licitante credenciado em assinar o contrato, ou retirar o instrumento, dentro do prazo estabelecido neste edital, bem como o atraso e/ou sua inexecução total ou parcial, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, passível da aplicação das seguintes sanções: advertência, multa (moratória ou indenizatória), suspensão temporária do direito de licitar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública.
O leiloeiro deverá acompanhar a visita dos interessados ao local onde se encontrarem os bens a serem leiloados.
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Às proponentes é assegurado o direito de petição, nos termos do art. 165 da lei **** suas alterações, objetivando a defesa de seus interesses na licitação, em requerimento formulado no prazo de 03 três dias úteis, a contar da intimação do ato, nos termos da lei.
O contrato poderá ser extinto caso se constate que a contratada mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau art. 14, inciso iv, da lei ****, de 2021.
Lote 1: Contratação de serviços de leiloeiros oficiais para execução de procedimento de alienação onerosa de bens móveis inservíveis de propriedade da prefeitura municipal de banabuiú- ce