A licitação tem como objeto a concessão de direitos reais de uso de bens públicos, especificamente uma lanchonete e uma quadra sintética, localizadas na Praça Edi Berghmann, em Itaipulândia/PR. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento de maior lance. O prazo de concessão é de 2 anos, prorrogável por igual período. Empresas interessadas devem estar regularmente estabelecidas e credenciadas na plataforma BLL Compras. O valor mínimo mensal para a concessão é de 20 UPRI. O edital detalha os requisitos de habilitação, participação de ME/EPP, modo de disputa aberto, e procedimentos para apresentação de propostas e lances. O custo de operacionalização do sistema será a cargo do licitante vencedor. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis, e para impugnação ao edital, 3 dias úteis antes da abertura do certame. O e-mail para esclarecimentos é licitacao@itaipulandia. pr. gov. br.
O prazo de concessão é de 02 dois anos contados a partir da assinatura do contrato/termo de concessão.
O pagamento será efetuado em até o quinto dia útil do mês, com o devido recebimento e a aprovação do fiscal do contrato, de acordo com o valor fixado. O pagamento será realizado em conta de pessoa jurídica, do município a ser indicado pela concedente. O município fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei. As notas fiscais devem conter especificação detalhada dos serviços, constando também os dados bancários do beneficiário titular do processo, o número do pedido de empenho no rodapé da nota que deverá ser emitida em nome de município de itaipulândia.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento será maior lance.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, desde que estejam válidos e as faltantes deverão obrigatoriamente serem anexadas. A documentação exigida para fins de habilitação deverá ser anexada na plataforma da BLL ou compras. gov. br. O licitante deverá apresentar declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas.
As infrações e sanções administrativas previstas nos artigos 155 e 156 da lei n **** de 1 de abril de 2021, que devem ser aplicadas conforme estabelecido na IN 07/20241 do município de Itaipulândia.
A vistoria prévia é facultada ao licitante. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado através do telefone 45 **** (Secretaria de Indústria e Comércio).
Não se aplica ao objeto em análise.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor mínimo mensal é de 20 vinte UPRI (Unidade Padrão de Referência de Itaipulândia).