O edital refere-se a uma concorrência eletrônica para a concessão onerosa de uso de um bem imóvel público, destinado à instalação e funcionamento de um laboratório de análises clínicas. A licitação ocorrerá na plataforma Licitar Digital, com critério de julgamento de maior lance. A visita ao local é opcional e deve ser agendada previamente. O prazo para envio de propostas e documentos de habilitação é até 29/05/2026, às 08h00min. O contrato terá vigência de 60 meses, prorrogáveis. A concessionária será responsável por manutenções, seguros, taxas e impostos incidentes no imóvel, além de obter as licenças sanitárias necessárias. O valor mínimo do lance é de R$ ****,00 mensais.
A licitante vencedora deverá iniciar sua concessão no prazo mínimo de 05 cinco dias úteis e máximo de 30 dias, após a assinatura do contrato que autorizar a utilização do bem entrega das chaves.
O pagamento da taxa relativa à concessão administrativa de uso de bem público será devido mensalmente, até o 10º dia de cada mês subsequente, através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
A concessionária deverá contratar e manter vigente, durante toda a execução contratual, seguro das instalações objeto da concessão, abrangendo, no mínimo: seguro contra incêndio, explosão e danos elétricos; seguro de responsabilidade civil por danos materiais, corporais e morais causados a terceiros; cobertura para danos ao imóvel público concedido e aos equipamentos disponibilizados pela fundação municipal de saúde. O valor mínimo da cobertura securitária deverá corresponder a, no mínimo, R$ ****,00.
O critério de julgamento adotado neste certame é o de maior lance, nos termos do art. 36, inciso IV, da Lei Federal nº 14. 133/2021, sendo declarado vencedor o licitante que ofertar o maior valor de outorga pela concessão onerosa de uso do imóvel público.
Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente em formato digital, por meio da plataforma Licitar Digital, no prazo definido neste edital, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem a documentação determinada na Lei Federal nº 14. 133/2021, devidamente válida e vigente.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá aplicar ao contratado as sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14. 133/2021: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade.
Para elaboração da proposta será facultado ao licitante visitar o local do imóvel, mediante prévio agendamento pelo telefone 37 **** visitas técnicas serão realizadas, preferencialmente às 13:00h, nos dias ****, **** e ****.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14. 133/2021. A impugnação deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, através da plataforma Licitar Digital, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
O valor mínimo do lance para a concessão onerosa de uso do imóvel público é de R$ ****,00 (um mil reais) mensais, conforme avaliação prévia.