O edital visa o registro de preço para aquisição futura de prestação de serviço de dosimetria de radiação e concessão do direito ao uso de dosímetros. A ata de registro de preços terá vigência de 12 meses. A contratação é justificada pela necessidade de assegurar o cumprimento das exigências legais de proteção radiológica e monitoramento individual da exposição ocupacional à radiação ionizante. A empresa contratada deverá ser legalmente constituída e autorizada pelos órgãos competentes, com habilitação técnica para realizar o monitoramento individual de dose ocupacional externa. Deverá fornecer 10 dosímetros individuais e emitir relatórios técnicos periódicos. A entrega dos serviços deverá ser efetuada no almoxarifado da saúde do município em até 30 dias após a emissão do empenho. O pagamento será efetuado em até trinta dias após o recebimento dos serviços prestados. A seleção do fornecedor será por pregão eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço por lote. A habilitação técnica exigirá comprovação de conformidade com a legislação sanitária e normas da CNEN e ANVISA, além de certificações específicas. A qualificação econômico-financeira inclui certidão negativa de falência e apresentação de balanço patrimonial. O valor estimado da contratação encontra-se no Anexo II. A vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado. Não será admitida subcontratação. O valor total da contratação inclui todas as despesas. O pagamento será efetuado no prazo estabelecido no edital. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, com reajuste anual pelo IPCA. O contrato conta com garantia de execução de 5% do valor inicial anual. Sanções administrativas incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa. A extinção contratual pode ocorrer por vencimento do prazo, acordo ou motivos previstos em lei. As despesas correrão à conta de recursos do Fundo Municipal de Saúde.
O edital prevê que a entrega deverá ser efetuada em até 30 dias após a emissão do empenho, obedecendo rigorosamente à data fornecida pelo município.
O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir do recebimento dos serviços prestados, mediante apresentação de nota fiscal e autorização da respectiva secretaria.
A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da lei n ****, de 2021, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor inicialtotalanual do contrato.
O critério de julgamento dar-se-á pelo menor preço por lote.
A habilitação técnica exigirá comprovação de que a empresa executa os serviços em conformidade com a legislação sanitária aplicável e normas da ANVISA e CNEN, além de certificações específicas como CASECRIRD e INMETRO ABNT NBR ISO IEC ****.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, com base na lei 14. 133/2021.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
O edital informa que os descritivos, quantitativos e custo unitário e total estimado da contratação encontram-se no anexo II.