BRASIL | PR | ANAHY Cidade Pequena
Prefeitura Municipal De Anahy
alienação de veículos leves, van, utilitário de pequeno porte, caminhão e carreta pertencentes ao Município de Anahy,
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Após a homologação do certame, o licitante permanece responsável em promover a abertura para início da transferência dos bens, no prazo máximo de até 30 trinta dias, com consequente apresentação ao ente público, do comprovante de abertura junto ao ofício correspondente. Os encargos referentes transferências, bem como, demais custos correrão às expensas do arrematante. Os bens objeto deste leilão serão vendidos em lotes, obedecida à ordem numérica dos mesmos, transferidos de seus domínios, e entregues no estado e condições em que se encontram. Após a realização da compra não serão aceitas reclamações ou qualquer tipo de exigências por parte do arrematante, em relação às condições atuais do item arrematado. Somente depois de efetuado o pagamento no valor integral do bem arrematado, o arrematante estará autorizado a retirar os bens arrematados no prazo máximo de 10 dez dias úteis.
O pagamento dos bens deverá ser feito em moeda corrente do país ou na forma somente à vista, valor total do bem, por quem maior lance oferecer, obedecido aos valores mínimos de avaliação. Após declarado vencedor do leilão, o arrematante receberá o DAM com prazo máximo de vencimento para de 2 dois dias úteis após a emissão, e deverá efetuar o pagamento aos cofres públicos municipais por ocasião da assinatura do contrato de venda e compra.
Os bens públicos serão leiloados no estado e condições de conservação e ocupação que se encontram, e sem garantia, não cabendo a leiloeira, à comissão permanente de controle e avaliação de bens públicos e ao município de Anahy PR a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente.
O critério de julgamento será o de maior lance.
Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no cadastro de pessoa física (CPF) e no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os membros da comissão de leilão, secretários, diretores, funcionários do município, menores de 18 anos, não emancipados e incapazes. No ato de arrematação, o interessado se credenciará perante o leiloeiro com a apresentação dos seguintes documentos: CPF, documento de identidade, comprovante de emancipação (quando for o caso), registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
Se o proponente não efetuar o pagamento do valor integral do bem arrematado nas condições aprazadas, ele perderá o direito à compra do bem, ficará com seu cadastro suspenso, sendo impedido de participar de futuros leilões deste município e pagará multa de 30 trinta por cento sob o valor da arrematação, cobrada judicialmente. O arrematante que sustar seu pagamento ou através de qualquer artifício frustrar o seu recebimento terá sua venda cancelada, pagará multa de 30 trinta por cento sob o valor da arrematação cobrada judicialmente. Todos os arrematantes estarão sujeitos às penalidades do art. 335 do Código Penal brasileiro. Na hipótese de descumprimento das normas deste edital, o município poderá aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Os bens móveis poderão ser visitados e examinados em data previamente agendada, a qual deverá ser rigorosamente observada. As visitas deverão ser agendadas, com no mínimo 3 três dias úteis de antecedência, com o diretor do departamento de administração, Sr. Marlon Raffael Pinto ou, responsável indicado por este, por meio do telefone 45 ****, de segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00. As visitas serão obrigatoriamente acompanhadas por representantes do município de Anahy/PR. É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes. A visitação dos bens é recomendável, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame. Caso o licitante opte por não visitar os imóveis, assume total responsabilidade por não fazer uso da faculdade de vistoriá-los.
A leiloeira verificará as propostas preenchidas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no termo de referência. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocadas as demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
Abertura de Propostas: