O edital trata da aquisição de um veículo automotor zero quilômetro para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Corbélia/PR. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento menor preço por item. O prazo para envio da proposta é em até 2 horas após a convocação do agente de contratação. A abertura da sessão pública ocorrerá em 12/01/2026 às 09h00. O valor total estimado é de R$ ****,00. A participação é aberta a empresas legalmente constituídas, com algumas restrições. O edital está disponível para download nos sites da prefeitura e da Bolsa Nacional de Compras (BNC). A entrega do veículo deve ocorrer em até 30 dias após a ordem de empenho.
O veículo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 trinta dias, a contar da data de recebimento da ordem de empenho que será enviada por meio eletrônico, no local indicado pelo município, com a respectiva nota fiscal eletrônica.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após o aceite do equipamento por parte do fiscal do contrato, após a entrega da totalidade solicitada e conclusão dos serviços, por meio de ordem bancária a ser depositada na conta da empresa fornecedora.
O veículo deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, funcionamento e estética, acompanhado de manual do proprietário em língua portuguesa, devidamente registrado, licenciado e emplacado em nome do município de corbéliapr, quando aplicável, com garantia mínima de três anos, sem limite de quilometragem, abrangendo defeitos de fabricação e com rede de assistência técnica autorizada em território nacional.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos.
Os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômicofinanceira, seguem os termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021, os quais deverão ser enviados por meio do sistema, onde se realiza o pregão eletrônico, em formato digital.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
Nos termos do art. 17, 3, e do art. 41, inciso ii, ambos da lei federal ****, será exigida, previamente à adjudicação do objeto, amostra no formato eletrônico de todos os itens deste documento, na forma de catálogo, a fim de que seja possível assegurarse que o bem proposto pelo licitante se conforma, de fato, às exigências estabelecidas no presente edital.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado para contratação dos equipamentos é de r ****, 00 cento e quinze mil e cento e quarenta reais.