O edital refere-se a um pregão eletrônico para aquisição de material médico-hospitalar para as unidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde CIS AMCESPAR. O critério de julgamento será o menor preço por item. O recebimento das propostas ocorrerá até 03/06/2026, com abertura e julgamento no mesmo dia. O início da sessão de disputa de preços está previsto para 03/06/2026. A participação é restrita a empresas regularmente estabelecidas e credenciadas na Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). É vedada a participação de consórcios. O custo de utilização do sistema BLL será a cargo do licitante vencedor. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. Os documentos de habilitação deverão ser enviados em formato digital no prazo de 3 horas após a solicitação da pregoeira. A proposta final do licitante vencedor também deverá ser encaminhada em 3 horas. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. Não há exigência de garantia de execução. O prazo para interposição de recurso é de no mínimo 30 minutos após a declaração do vencedor. Os pedidos de impugnação e esclarecimentos devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O edital não especifica um prazo de entrega geral para o objeto da licitação, mas o Termo de Referência indica que os materiais devem ter prazo de validade com no mínimo 12 meses a partir da data da entrega.
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no termo de referência, anexo a este edital.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
Os documentos previstos no anexo 02, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da lei no 14. 133/2021. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 03 três horas, prorrogável por igual período, desde que solicitado pelo licitante, contado da solicitação da pregoeira.
O licitante/adjudicatário que não assinar o termo de contrato, apresentar documentação falsa, deixar de entregar os documentos exigidos, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, cometer fraude fiscal ou comportar-se de modo inidôneo, ficará sujeito a advertência, multa de 0,66% por dia de atraso até o limite de 30%, multa de 10% sobre o valor do contrato em caso de inexecução total ou parcial, suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão por até dois anos, e impedimento de licitar e contratar com a união e descredenciamento no sicaf por até cinco anos.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. A proposta ou o lance vencedor será desclassificado se apresentar preço final superior ao preço máximo fixado ou preço manifestamente inexequível.
O valor máximo estimado para a contratação é de R$ ****,05.