Lote 4: NÉCTAR DE FRUTA: Diversos sabores, sem adição de açúcar,
200 ml. Ingredientes mínimos: água,
suco ou
polpa de fruta, edulcorantes e demais ingredientes, desde que permitidos por legislação e que não descaracterize o produto. Deverá ser isento de gorduras. Sem adição de açúcar. Embalagem primária: caixa
tetra pack longa vida de
200 ml com canudo. Embalagem secundária: caixa contendo até 30 unidades. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 05 meses de validade. Suas condições deverão estar de acordo com as resoluções RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 14/14 e RDC 429/20. COTA PRINCIPAL DO ITEM 10
Lote 10: NÉCTAR DE FRUTA: Diversos sabores, sem adição de açúcar,
200 ml. Ingredientes mínimos: água,
suco ou
polpa de fruta, edulcorantes e demais ingredientes, desde que permitidos por legislação e que não descaracterize o produto. Deverá ser isento de gorduras. Sem adição de açúcar. Embalagem primária: caixa
tetra pack longa vida de
200 ml com canudo. Embalagem secundária: caixa contendo até 30 unidades. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 05 meses de validade. Suas condições deverão estar de acordo com as resoluções RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 14/14 e RDC 429/20. COTA RESERVADA DO ITEM 04
O edital trata do registro de preços para aquisição de kits de
alimentação para pacientes em hospitais e unidades de referência. A abertura da sessão pública e o início da disputa ocorrem em 30/10/2025. O critério de julgamento é o menor preço global por lote. As empresas devem se credenciar no sistema BLLCompras. Esclarecimentos e impugnações devem ser enviados eletronicamente. A participação é permitida para empresas do ramo, com cotas reservadas para ME, EPP e MEI. A proposta eletrônica deve conter preço unitário e total, marca/fabricante e fichas técnicas. A apresentação dos documentos de habilitação é exigida do licitante vencedor. O pagamento será realizado em 30 dias após o aceite. O edital também aborda as sanções administrativas e as condições de entrega.