Licitação na modalidade pregão eletrônico para registro de preços, com o objetivo de contratar empresa para implantação, operação, manutenção e gestão de atendimento ao cidadão para o município de Boa Vista. O critério de julgamento será o de menor preço por grupo. O início do recebimento das propostas é em 21/05/2026, com a sessão pública de disputa agendada para 08/06/2026. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00. O contato para informações e impugnações é o e-mail ***@***. *. * e o telefone 95 **** participação é aberta a pessoas jurídicas e cooperativas, com tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. Não haverá reserva de cota para ME/EPP por se tratar de prestação de serviço. Os licitantes devem apresentar propostas para todos os itens do grupo. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento contratual.
O edital prevê que a empresa receberá a ordem de serviço para iniciar a prestação do serviço no prazo máximo de 30 dias corridos após a assinatura do contrato, conforme obrigações constantes no anexo I e II. O prazo estabelecido poderá ser excepcionalmente prorrogado mediante solicitação justificada da contratada e anuência da administração.
O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação em até 30 dias corridos após a liquidação das notas fiscais/fatura, mediante apresentação da documentação da empresa e ateste dos fiscais.
O edital informa que não haverá exigência de garantia da contratação, conforme os artigos 96 e seguintes da lei nº 14. 133/2021, pelas razões constantes no item 6. 2 e subitem do termo de referência.
O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por grupo.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira será comprovada conforme os artigos 62 a 70 da lei nº 14. 133/2021 e demais legislações correlatas. A documentação pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
O edital prevê a aplicação de sanções administrativas em caso de infrações, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme o artigo 155 da lei nº 14. 133/2021.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame, através do e-mail pregao. pmbv@gmail. com.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00.