O edital trata de um chamamento público para credenciamento de instituições especializadas na prestação de serviço de acolhimento institucional de alta complexidade, na modalidade residência inclusiva. O serviço é destinado a jovens e adultos com deficiência física, intelectual e/ou transtornos mentais moderados, com idade entre 18 e 59 anos, cujos vínculos familiares estejam rompidos, fragilizados ou inexistentes. As inscrições ficam abertas por 12 meses a partir de 20/03/2026, com renovação anual. O credenciamento é realizado através do sistema eletrônico https://tapirai. dcfiorilli. com. br:879comprasedital. As instituições devem ser pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, e possuir registro no conselho municipal de assistência social ou compromisso de regularização. A seleção para cada caso será feita pela equipe técnica do SUAS. O pagamento será realizado por vaga efetivamente ocupada, no valor de R$ ****,00 por vaga/mês. Não há quantidade mínima de vagas garantida. O prazo para análise da documentação é de até 15 dias úteis. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail ***@***. *. * ou telefone 15 ****.
O edital prevê que o serviço possui natureza contínua e caráter ininterrupto, sendo executado 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante toda a vigência do credenciamento.
O pagamento será realizado exclusivamente por vaga efetivamente ocupada no período mensal de referência, conforme registrado no relatório mensal de execução certificado pelo fiscal do contrato. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a certificação da nota fiscal eletrônica.
Não haverá exigência de garantia contratual nos termos dos arts. 96 e seguintes da lei n 14. 133/2021.
O critério de seleção da instituição credenciada para cada caso concreto é a seleção a critério da equipe técnica do SUAS, que indicará a instituição mais adequada ao perfil e necessidade de cada acolhido, observada a sequência de critérios definida no termo de referência.
Para participar do credenciamento, as instituições deverão apresentar documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, habilitação econômico-financeira e documentação técnica específica, conforme detalhado no item 5 do edital.
A credenciada ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de idoneidade para licitar ou contratar, conforme art. 156 da lei federal n 14. 133/2021.
As dúvidas de ordem técnica, bem como as decorrentes de interpretação do edital, e eventuais impugnações, deverão ser dirigidas à autoridade subscritora pelo email: licitacoes@tapirai. sp. gov. br.