O edital de credenciamento 001/2026 da Prefeitura Municipal de Corupá/SC visa contratar instituições especializadas para o serviço de acolhimento institucional na modalidade residência inclusiva para jovens e adultos com deficiência. As instituições devem estar localizadas a no máximo 200 km de Corupá. O valor máximo estimado é de R$ ****,40 para 12 meses. O credenciamento é permanente, com recebimento de documentação a partir de 07 de abril de 2026. A abertura dos envelopes ocorre em até 45 dias após o recebimento. Pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser enviados por e-mail até o dia útil anterior à abertura. A participação implica aceitação integral do edital. Não poderão participar empresas com restrições legais. A fiscalização será realizada pela prefeitura. O pagamento será feito em até 30 dias após o recebimento definitivo dos serviços. O contrato terá vigência inicial de 12 meses, prorrogável. O foro para dirimir questões é a comarca de Jaraguá do Sul/SC.
O edital prevê que o prazo de execução do termo de credenciamento será inicialmente de 12 meses, iniciando a partir do primeiro dia útil após a assinatura, podendo ser prorrogado. A convocação para prestação do serviço será formalizada mediante comunicação oficial, e a credenciada deverá manifestar aceite em até 24 horas.
O pagamento será feito em até 30 dias, contados do recebimento definitivo dos serviços prestados, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, mediante transferência bancária ou via cartão de crédito.
O prazo de garantia dos serviços prestados não será inferior àquele previsto no item, ou na ausência de previsão expressa no item, será considerada a estabelecida no código de defesa do consumidor.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da lei federal n 14. 133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, bem como a qualificação técnica e a apresentação de declarações e documentos complementares são exigidas para participação no credenciamento.
Os credenciados estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na lei n 14. 133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A visita técnica in loco não é aplicável para fins de habilitação, mas o município poderá realizar visitas técnicas durante a vigência do termo de credenciamento para verificar o atendimento às exigências do edital.
Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações referentes ao processo de credenciamento deverão ser enviados por meio eletrônico ou por escrito, com resposta pela comissão de contratação no prazo de 03 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
O valor máximo estabelecido nos contratos a ser pago, dividido entre todos os credenciados, é de R$ ****,40 pelo período total de 12 meses.