O edital prevê a contratação de serviços especializados de engenharia para a implantação do centro de eventos do município de Mairinque/SP. A contratação abrange a execução de diversas obras e serviços, incluindo estruturas metálicas, de concreto, pavimentação, instalações elétricas e hidráulicas, entre outros. O regime de contratação é semi-integrado. A vistoria do local é opcional e deve ser agendada previamente. O prazo para impugnações e pedidos de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. Os recursos deverão ser interpostos em até 3 dias úteis. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, mediante medição mensal e atestação pelo gestor do contrato. A garantia de execução será de 5% do valor do contrato. Penalidades incluem advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitações.
O prazo de vigência do contrato é de 00 meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado nos moldes dos artigos estampados no capítulo V da Lei nº 14. 133/2021. As condições de conclusão, entrega e recebimento definitivo constam no edital.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após cada entrega, mediante apresentação da nota fiscal ou nota fiscal eletrônica, acompanhada do recibo de recebimento referente a cada item entregue. Deverá constar no documento fiscal o número do processo e do empenho, bem como banco, agência e conta corrente. A secretaria requisitante terá 5 dias úteis para aceitar ou rejeitar a nota fiscal.
A contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor do contrato, nas modalidades definidas no artigo 96, §1º, da Lei nº 14. 133/2021. O valor da garantia será devolvido dentro de 10 dias após o término da vigência do contrato.
A habilitação exigirá prova de inscrição no CNPJ, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica comprovada por certidões e atestados, e apresentação de declarações específicas conforme os anexos do edital.
Pelo atraso e inexecução total ou parcial do contrato, a contratada estará sujeita a advertência, multa (de 0,1% ao dia de atraso, podendo chegar a 0,5% em casos de atraso superior a 30 dias, e 2% por descumprimento de outras cláusulas contratuais), suspensão temporária de participação em licitações e declaração de inidoneidade.
A vistoria não é obrigatória, mas se houver interesse em realizá-la, o interessado deverá agendá-la em horário de expediente e com antecedência através do telefone 011 **** ou pelo e-mail licitacao@mairinque. sp. gov. br.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimento, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.