O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços para contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00. A participação é exclusiva para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI). O credenciamento e recebimento das propostas ocorrem até 17/04/2026, com abertura e julgamento a partir das 08:30h e início da disputa de preços às 09:00h do mesmo dia. A vigência da ata de registro de preços será de um ano, prorrogável por igual período. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. Recursos podem ser interpostos em até 3 dias úteis após a divulgação do vencedor.
O edital prevê que a execução dos serviços ocorrerá na unidade assistencial localizado na rua piratininga 63 e no ceo centro odontológico, situado na rua piratininga 30 e posteriormente na nova sede do ame localizado na praça olímpica marcos danilo padilha, n70, ao lado da upa, na cidade de cianorte pr, cep: **** prazo de execução e vigência serão de 12 doze meses.
O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a entrega da nota fiscal, após conferência quantitativa e qualitativa pela divisão responsável pelo recebimento, com base nos preços unitários apresentados na propostalance e mediante a verificação de regularidade ou apresentação dos seguintes documentos: prova de regularidade relativo aos débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união, prova de regularidade relativo aos débitos da fazenda estadual do domicílio da empresa, prova de regularidade relativo aos débitos municipais, e caso exista filial no município de cianorte a certidão negativa desta também deverá ser apresentada, prova de regularidade relativo de fgts, prova de regularidade relativo aos débitos trabalhistas cndt, situação perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas do ministério da fazenda cartão cnpj.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço por item.
A habilitação será verificada por meio do sicaf, nos documentos por ele abrangidos. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas no art. 155 da lei ****: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato, ata de registro de preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de **** aplicadas as seguintes sanções: advertência, multa (compensatória de 20% sobre o valor total do contrato em caso de inexecução total, 10% em caso de inexecução parcial, e moratória de 0,5% por dia sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor da ata), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos).
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei **** ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor máximo estimado do presente edital é de R$ ****,00 (vinte e quatro mil, cento e noventa e dois reais).