O edital refere-se à contratação de serviço de gestão de geradores de energia elétrica, modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço. A licitação ocorrerá em um único item. Podem participar interessados com ramo de atividade compatível e credenciados no SICAF e no Compras. gov. br. O prazo para credenciamento é o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. Haverá tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. A proposta terá validade de 120 dias. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de R$ 900,00. A disputa será no modo aberto, com prorrogações automáticas. A habilitação será verificada principalmente pelo SICAF. O licitante vencedor terá 10 dias úteis para assinar o termo de contrato. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame. Os pedidos de esclarecimento e impugnação podem ser feitos por e-mail ou presencialmente. O edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico www. ***. *. *
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim para a assinatura do contrato, que é de 10 dias úteis após a convocação do adjudicatário.
O edital prevê o critério de julgamento de menor preço, conforme explicitado na frase: com critério de julgamento menor preço.
O edital informa que a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, e que a documentação exigida para habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
O edital detalha as infrações administrativas e sanções aplicáveis, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na Lei nº ****, de 2021.
O edital indica que a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, e que o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
O edital prevê a necessidade de apresentação de amostra, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta, e que o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la.
O edital estabelece que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.