O edital refere-se à contratação de empresa especializada para implantação e operação de uma usina solar fotovoltaica em Ibiporã/PR. O objeto inclui fornecimento de equipamentos, obras civis, montagem, comissionamento, testes, energização, conexão à rede, e prestação de serviços de operação e manutenção por 48 meses. O valor máximo estimado é de R$ ****,52. A modalidade é concorrência eletrônica, com abertura de propostas em 06/07/2026. O critério de julgamento é menor preço global. A visita técnica é opcional, mas recomenda-se a apresentação de declaração de conhecimento das condições locais caso não seja realizada. Não há reserva de lote exclusivo para ME/EPP. O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de execução do contrato será de 60 sessenta meses, acrescido de mais 180 cento e oitenta dias contados a partir do término do prazo de execução, sendo os 12 doze meses iniciais para a implantação da UFV e os 48 quarenta e oito meses restantes para operação e manutenção da UFV. As obras e os serviços devem ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato e da respectiva emissão da ordem de serviço.
Os pagamentos referentes aos serviços executados, fiscalizados e aprovados serão efetuados pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná IAPAR-EMATER. As faturas correspondentes aos serviços a serem executados deverão ser emitidas pela contratada em nome do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná IAPAR-EMATER. O pagamento das faturas regularmente processadas tem o prazo máximo de 30 trinta dias corridos contados da protocolização.
Será exigida garantia da execução do contrato, na forma da cláusula 12 da minuta de contrato anexo I. A garantia será equivalente a 5 cinco por cento do valor atualizado do contrato.
O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global.
Poderão participar desta concorrência interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. Não poderão participar pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas, que não funcionem no país, que se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como pessoas físicas sob insolvência.
A licitante e a contratada que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14. 133/2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto Estadual nº 10. 086/2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais. A multa pode variar de 0,5% a 30% sobre o valor total do lote.
As licitantes poderão fazer visita técnica ao local onde serão executados os serviços até, no máximo, o 3º (terceiro) dia útil que antecede à data fixada para a abertura da sessão da concorrência eletrônica, mediante prévio agendamento. Caso não realizem a visita, deverão apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei federal nº 14. 133/2021 e no decreto estadual nº 10. 086/2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 três dias úteis, antes da data de abertura do certame.
O valor máximo admitido para execução do objeto é de R$ ****,52 (quinze milhões, novecentos e cinquenta e um mil, setecentos e doze reais e cinquenta e dois centavos).