O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa para fornecimento de energia elétrica verde incentivada para unidades consumidoras em média tensão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE), no ambiente de contratação livre. A sessão pública ocorrerá em 01/04/2026, às 10:00h. As propostas podem ser enviadas eletronicamente até 01/04/2026, com acolhimento até às 09:59h. O critério de julgamento é o menor preço. A participação exige credenciamento prévio no SICAF e no sistema Compras. gov. br. O contrato terá vigência de 60 meses. O pagamento será realizado em até 30 dias após o adimplemento. Sanções por inadimplemento incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa. Pedidos de esclarecimento devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública para o e-mail licitacao@saaesorocaba. sp. gov. br.
O prazo máximo para início dos serviços será de 10 dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço. O prazo para início dos procedimentos para a utilização da energia elétrica adquirida por meio do processo licitatório será determinado por ambas as partes, por meio de cronograma de migração das unidades de consumo e suas respectivas datas de denúncia dos contratos com as distribuidoras locais, sem prejuízo do prazo de início da vigência contratual. O prazo de fornecimento de energia será de 60 meses contínuos, a contar da data de migração das unidades.
O pagamento será efetuado pelo SAAE na sexta-feira da primeira ou segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça-feira ou quarta e sexta-feira, respectivamente. O prazo de pagamento não será superior a 30 dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
O contratado apresentará, no prazo máximo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, comprovante de prestação de garantia em valor correspondente a 5% do valor inicial/anual do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública ou fiança bancária.
O critério de julgamento adotado será o menor preço.
A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, abrangendo habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira. Documentos complementares como declarações de inexistência de empregado menor, de atendimento aos requisitos de habilitação, de cumprimento de reserva de cargos, de plena saúde financeira e de observância do limite legal para ME/EPP também são exigidos.
O não cumprimento das cláusulas contratuais acarretará sanções previstas em lei e no edital, incluindo advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa moratória ou compensatória.
A visita técnica é facultativa. Caso o licitante opte por realizá-la, deverá solicitar agendamento por e-mail. Se não optar pela visita, deverá fornecer declaração de conhecimento dos locais e serviços.
O edital não especifica um prazo para impugnação.