O edital trata da contratação de empresa para manutenção elétrica em escolas. A visita técnica não é obrigatória, mas é possível agendar. A garantia contratual é de 5% do valor do contrato. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. Os recursos seguem a Lei 14. 133/2021. A administração pode aplicar sanções por infrações.
O prazo de vigência da contratação é de 12 doze meses contados da assinatura do contrato.
O prazo para pagamento ao contratado, será em até 30 trinta dias efetuado mediante crédito em conta corrente, após a entrega do material, contados do recebimento de aquisição de cada ordem de compra, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da lei n ****, de 2021, conforme estabelecido no edital em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato.
A comprovação da empresa licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a abertura dos envelopes, profissional is de nível superior engenheiro ou outros reconhecidos pelo creacau, detentor es de atestados de responsabilidade técnica.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar e multa.
A visita técnica não é obrigatória, mas a licitante deverá apresentar declaração de que, por intermédio de representante legalmente designado e devidamente qualificado para esse fim, vistoriou ou, abriu mão da visita aos locais onde será realizada a obra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.