Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa especializada na recuperação de estradas vicinais no município de Mansidão-BA. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo de execução dos serviços é de 08 meses e a vigência contratual é de 12 meses. O orçamento estimado é sigiloso. A participação é permitida a empresas do ramo com qualificação técnica e econômica. Não será admitida a participação de consórcios. A visita ao local das obras é recomendada, mas não obrigatória. As propostas devem ser apresentadas eletronicamente até 11/06/2026, com início da disputa de preços no mesmo dia às 09:00. O edital detalha os requisitos de habilitação, a forma de apresentação das propostas, os critérios de julgamento, as sanções administrativas e as obrigações das partes.
O prazo de execução dos serviços será de 08 oito meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.
Os pagamentos das obras e serviços de engenharia serão efetuados em reais, com base nas medições mensais, dos serviços efetivamente executados, observando-se o disposto no termo de referência e a apresentação da documentação completa.
Haverá exigência da garantia da contratação nos termos dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, em percentual a 5 cinco por cento do valor global contratual.
O critério de julgamento será o menor preço global.
A habilitação jurídica, qualificação técnica, habilitações fiscal, social e trabalhista, e habilitação econômicofinanceira são exigidas, conforme detalhado no edital.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme a gravidade da infração.
A visita ao local das obras não será obrigatória, porém, recomenda-se às licitantes que seja realizada.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade ou vício até 3 três dias úteis antes da data de abertura da sessão.
A desclassificação pode ocorrer por vícios insanáveis na proposta, não atendimento às especificações técnicas, preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado, e desconformidade com outras exigências do edital.
O valor estimado para a contratação é sigiloso nos termos do art. 24 da lei no 14. 133/2021.