O edital visa o credenciamento de imóveis urbanos para a eventual aquisição de um terreno para a nova sede da Câmara Municipal de Lagoa Nova. O processo será realizado eletronicamente através do portal de compras públicas. O prazo final para cadastro de propostas é 30/04/2026. A habilitação exige documentação específica para pessoa física ou jurídica, incluindo comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista, além de certidão negativa de falência. O valor estimado será definido após avaliação do imóvel. A seleção do imóvel vencedor será baseada em critérios técnicos e funcionais detalhados no termo de referência. A contratação ocorrerá por inexigibilidade de licitação. Recursos podem ser interpostos no prazo de 5 dias úteis após a divulgação do resultado. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes do término do prazo para credenciamento.
O edital prevê que a seleção do imóvel por meio deste credenciamento não implica em obrigação de contratação imediata por parte da Câmara Municipal de Lagoa Nova. A seleção apenas identifica o objeto singular que poderá ser adquirido por meio de processo de inexigibilidade de licitação, sujeito à disponibilidade orçamentária, à manutenção das condições apresentadas pelo imóvel e à observância de todas as demais formalidades legais pertinentes.
O edital prevê que a Câmara Municipal de Lagoa Nova tem a obrigação de ealizar os pagamentos nos prazos estabelecidos, após o cumprimento de todas as condições.
O edital estabelece que com base nas conclusões do laudo técnico de avaliação, o imóvel que apresentar as melhores condições técnicas e funcionais, em estrita conformidade com os critérios objetivos e ponderações estabelecidos no termo de referência, e que melhor atenda ao interesse público e à finalidade da Câmara Municipal de Lagoa Nova, será declarado o imóvel selecionado.
O edital detalha que a proponente interessada deverá apresentar a seguinte documentação de habilitação: [lista de documentos para pessoa física e jurídica, incluindo comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista, e certidão negativa de falência].
O edital informa que os licitantes que incorrerem nas infrações previstas no item anterior, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no art. 156 da lei federal n ****.
O edital indica que após ser habilitado o proponente terá seu imóvel avaliada e vistoriado pela equipe técnica da Câmara Municipal, oportunidade em que será realizada a devida avaliação.
O edital estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da lei que o rege, devendo protocolar pedido até 03 três dias úteis anteriores ao término do prazo para o credenciamento, devendo ser enviado via o sistema do portal de compras públicas.
O edital informa que o valor total estimado do objeto será definido após avaliação do imóvel a ser procedida posterior ao credenciamento.