A contratação visa a execução de obras de infraestrutura urbana para urbanização de favelas no Complexo da Maré (Praia de Inhaïma, Baixa do Sapateiro, Timbau e Nova Maré). O regime de execução é empreitada por preço unitário. O prazo de execução é de 24 meses. A seleção será por concorrência, critério de julgamento menor preço. A contratada deve garantir a execução, cumprir normas ambientais e sociais, e apresentar projetos executivos detalhados durante a obra. A garantia contratual deve ser prestada sobre o valor total do contrato.
O prazo de execução é de 24 meses, totalizando 720 dias corridos, contados da data memorando de início dos serviços.
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a medição estabelecida no cronograma físico, observada a obrigatoriedade da reserva do percentual de 10 dez por cento do valor do contrato ou da nota de empenho para a última medição.
A contratada deverá prestar garantia contratual sobre o valor total do contrato, conforme percentual estabelecido no edital, no momento da assinatura do contrato.
O critério de julgamento da proposta será pelo menor preço.
As empresas devem comprovar, por meio de atestados, sua qualificação técnico-profissional e técnico-operacional para execução dos serviços relativos às parcelas de maior relevância.
O descumprimento de qualquer exigência deste projeto acarretará, sem desconsiderar a responsabilidade civil e criminal que couber, na aplicação das penalidades previstas no art. 156 o da lei federal no ****.
Será assegurado aos interessados o direito de realização de vistoria técnica, mediante solicitação prévia à comissão de contratação.
A contratada assumirá integralmente os ônus decorrentes da execução contratual, inclusive aqueles relacionados a eventuais dificuldades não observadas por falta de vistoria.
Os serviços descritos no presente termo foram orçados em R$ ****,37.