Licitação para obras de urbanização e infraestrutura. O edital detalha as legislações aplicáveis, o objeto, o valor estimado de R$ ****,35, e o critério de julgamento de menor preço global. O prazo de execução do contrato é de 720 dias. A participação é restrita a empresas credenciadas no SICAF e no Portal de Compras do Governo Federal. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado. A garantia contratual é de 1,5% do valor total do contrato. O pagamento será efetuado em conformidade com as etapas do cronograma físico-financeiro, com reserva de 10% para a última etapa. O foro eleito é o da comarca da capital do Rio de Janeiro.
O contrato terá eficácia a partir da publicação do instrumento correspondente no Portal Nacional de Contratações Públicas e vigorará por 720 dias corridos, contados da data da referida publicação ou do memorando de início, se posterior.
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas no cronograma físico-financeiro, observada a obrigatoriedade da reserva de 10% do valor do contrato ou da nota de empenho para a última etapa, e obedecido o sistema de medições. O prazo para pagamento será de 30 dias, contados da data do protocolo do documento de cobrança na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
A contratada prestará garantia de 1,5% do valor total do contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente, em uma das modalidades previstas no art. 96, §1º, da Lei Federal nº 14. 133/2021.
O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço global, sob regime de empreitada por preço unitário.
A qualificação técnica será comprovada por meio de certidões ou atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados de certidões de acervo técnico (CAT) expedidas pelo conselho de fiscalização profissional competente (CREA e/ou CAU), limitadas às parcelas de maior relevância técnica.
Em caso de descumprimento do contrato, a Secretaria Municipal de Infraestrutura poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
É exigida prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do atestado de visita fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, mediante solicitação prévia, ou declaração da licitante de que o responsável técnico visitou o local e tomou conhecimento das condições para execução do objeto.
Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
O orçamento estimado totaliza a importância de R$ ****,35 (vinte e seis milhões, cento e dez mil, novecentos e três reais e trinta e cinco centavos).