O edital visa a contratação de empresa para prestação de serviços de internet via satélite para a Secretaria Municipal de Saúde por 5 anos. A abertura das propostas e o início da disputa de preços ocorrem em 03/03/2026. O critério de julgamento é o menor preço por item. O edital não menciona documentos complementares, critérios de participação, etapas do processo, custo da disputa, datas limite para esclarecimento e impugnação, exclusividade para certos tipos de empresas, prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços.
O edital prevê que o início da execução do serviço será de até 30 dias úteis contados a partir da data de emissão da ordem de serviço, conforme definido no edital e demais documentos da contratação.
O edital não especifica a forma de pagamento.
O edital não exige garantia de proposta ou contratação.
O critério de julgamento é menor preço por item.
Os documentos previstos no anexo iii relação de documentos de habilitação, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação.
O edital não especifica as penalidades.
Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de fornecimento eou execução dos serviços.
O edital não se aplica à contratação, tendo em vista que sua natureza consiste na prestação de serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado da contratação para os itemns lotes é o que consta no anexo iii planilha de itens e valores estimados que compõem o edital.