Edital para premiação de
mulheres no hip hop, com 65 prêmios. Prazo de inscrição de 11 dias após a publicação da portaria no Diário Oficial da União. Exigência de formulário de inscrição, materiais comprobatórios da
atuação da proponente, declaração de representação (no caso de coletivo sem CNPJ). Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e anexos após o prazo das inscrições. Critérios de seleção: obrigatoriedade de nota mínima de 60 pontos, desclassificação por práticas de desrespeito a grupos específicos. Recursos orçamentários de R$ ****,00. Prazo de vigência de 1 ano, prorrogável uma única vez. Restrições à participação: membros dos poderes executivo, legislativo e judiciário, ministério público, tribunal de contas da união, servidores públicos do ministério das
mulheres, membros da comissão de seleção, prestadores de serviços envolvidos no certame, proponentes que tenham se envolvido diretamente na elaboração do edital, na análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos, chefes do poder executivo (governadores, prefeitos, secretários de estado ou de município), membros do poder legislativo (deputados, senadores, vereadores) e do poder judiciário (juízes, desembargadores, ministros), bem como membros do tribunal de contas (auditores e conselheiros) e do ministério público (promotor, procurador). No caso de proponentes que constituem pessoas jurídicas, sócios, diretores e ou administradores se enquadrarem nas situações descritas. A participação de proponentes nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital.