O edital refere-se a um pregão eletrônico para a prestação de serviços contínuos de gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento mensal de valerefeição na modalidade de cartão magnético ou similar aos servidores da Junta Comercial do Paraná (Jucepar) pelo período de 12 meses. O valor máximo estimado para a licitação é de R$ ****,20. A abertura das propostas ocorrerá em 06/05/2026, às 08h59min, e a disputa de lances iniciará às 09h00min do mesmo dia. Esclarecimentos e impugnações devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O contrato terá vigência de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. Será exigida garantia de execução do contrato. Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio. Os anexos incluem Termo de Referência, Documentos de Habilitação, Modelo de Proposta de Preços, entre outros.
O edital prevê que a contratada entregará os cartões mencionados no item 1. 2. 1 no prazo de até 10 dias à sede da Junta Comercial do Paraná, sempre que solicitado e sem custo adicional. A contratante solicitará os primeiros cartões em até 3 dias contados da assinatura do contrato.
O edital informa que a contratante efetuará o pagamento do valor do crédito para a contratada em até 5 dias úteis antes da data do crédito do benefício para o beneficiário, mediante apresentação de certificado de regularidade fiscal e demais documentos exigidos.
O edital exige garantia da execução do contrato, na forma da cláusula 11 da minuta de contrato anexo VIII. O adjudicatário deverá prestar garantia no valor correspondente a 5% do valor do contrato.
O edital estabelece que o critério de julgamento das propostas será o de menor preço.
Os requisitos de habilitação são aqueles previstos nos documentos de habilitação anexo II do edital, incluindo habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica.
O edital prevê sanções administrativas para licitantes e contratados que incorram em infrações, conforme art. 156 da Lei Federal nº 14. 133/2021 e arts. 193 ao 227 do Decreto nº 10. 086/2022, incluindo multas que podem variar de 0,5% a 30% sobre o valor do lote ou contrato.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ ****,20.