Lote 1: Gabinete de
recarga para no mínimo 30 notebooks Deve possuir capacidade para armazenamento de no mínimo 30 ( trinta) notebooks, posicionados em compartimentos/baias verticais individuais, com
acesso exclusivo pela porta frontal do gabinete. Deve ser preparado para elétrica com ambiente tensão bivolt e frequências elétricas de 50hz ou 60hz com capacidade de 20A, contendo um módulo
controlador de tensão elétrica, deve ter tomadas que atende o padrão conforme a norma NBR ****, novembro de **** O espaço interno deve contemplar no mínimo 30 posições de carregamento com compartilhamento para acomodação individual de no mínimo 30 adaptadores A/C. O gabinete deve possuir duas faces, sendo a face frontal para acomodação dos equipamentos e a face posterior para acomodação dos adaptadores A/C e cabos elétricos. Deve possuir duas portas frontais e duas traseiras, ambas ângulo de abertura superior a 180 graus para permitir fácil
acesso aos equipamentos, com sistema de dobradiças internas que impeçam a sua retirada e desmontagem pelo lado externo do gabinete, com fechos do tipo Cremona com varão para travamento em três pontos ( superior e inferior) e
fechadura central. As portas devem ser construídas em chapa de aço carbono de espessura mínima de 0, 75mm, contendo reforços estruturais e aberturas ou orifícios para melhorar a troca térmica interna. As portas dianteiras deverão ser destinadas para
acesso aos notebooks, enquanto as portas traseiras deverão ser destinadas para
acesso às réguas de tomadas e demais componentes elétricos; deverá ser fornecido 01 ( um) par de chaves por
fechadura. Os painéis laterais do gabinete deverão ser construídos em peça inteiriça, encaixados ou ficados internamente de modo a evitar sua desmontagem pelo lado externo do gabinete; Todos os componentes estruturais e construtivos do gabinete devem possuir acabamento superficial feito através de processo de pintura eletrostática ( epóxi), resistente a riscos e a corrosão nas cores branca, cinza ou preta. A superfície superior ( tam
O edital prevê a contratação de empresa para fornecimento de gabinetes de
recarga para notebooks para laboratórios de informática móveis em escolas da rede municipal de ensino. Os interessados devem apresentar proposta com descrição do objeto ofertado e preço até 30/09/2025 07:30hs. O critério de julgamento é o menor preço por item. Documentos complementares de habilitação devem ser enviados em até 2 horas após solicitação do pregoeiro, sob pena de desclassificação. As microempresas e empresas de pequeno porte devem encaminhar a documentação de habilitação, mesmo com restrições de regularidade fiscal e trabalhista. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias úteis a contar da assinatura do contrato. O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após a prestação dos serviços e apresentação da nota fiscal. O edital exige certidões de regularidade fiscal, trabalhista e FGTS.