O edital visa a contratação de serviço especializado para modernização da área da saúde, incluindo sistema de prontuário eletrônico, monitoramento de dados e outros serviços. A licitação será realizada por meio de pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por lote. A data de abertura da sessão pública é 10 de fevereiro de 2026, às 09:00 (horário de Brasília). O prazo para execução do objeto é de 3 dias para início e 12 meses para conclusão, a partir da assinatura do contrato. O pagamento será realizado em 30 dias após o adimplemento. O edital prevê tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, mas afasta os benefícios dos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006. As informações ou esclarecimentos sobre a licitação serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 às 13:30 horas. A impugnação ao edital deve ser encaminhada até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O prazo máximo para a execução do objeto é de 3 três dias para início e 12 doze meses para conclusão, a partir da assinatura do contrato.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo orc, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos arts. 62 a 70, da lei ****.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mai s grave b multa de mora de 0, 5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação c multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155 d impedimento de licitar e contatar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do referido art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4 do referido art. 156 f aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei ****.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido à pregoeira, até 03 três di as úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: 2. 2. 1. no endereço: www. ***. *. *
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de r . . . . . . .