O edital estabelece procedimentos para envio de documentos complementares, com prazo razoável, e possibilidade de prorrogação. Há critérios para classificação de propostas, incluindo verificação de exequibilidade e negociação para obtenção de preço melhor. O edital define os documentos necessários para habilitação, com prazo para envio e possibilidade de prorrogação. O edital prevê recursos administrativos, com prazo para interposição e apresentação de memoriais. O edital descreve procedimentos para suspensão e reabertura da sessão, bem como para encerramento da sessão e adjudicação do objeto. O edital especifica as condições de pagamento e demais especificidades no termo de referência. O edital prevê penalidades para atos lesivos à administração pública, com procedimentos administrativos para apuração de responsabilidade. O edital permite impugnações e pedidos de esclarecimentos, com prazos definidos. O edital descreve procedimentos para diligências, revogação e anulação. O edital estabelece normas para interpretação e resolução de casos omissos. O edital informa os endereços para contato e acesso ao edital e seus anexos, bem como o foro competente para dirimir questões judiciais.
O edital prevê que será considerada inexequível a proposta de preços que não tiver a sua exequibilidade comprovada e, ainda, a que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio proponente, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
O edital prevê a convocação dos proponentes classificados para envio da documentação de habilitação, por meio da opção enviar anexo, no prazo de até 02 horas, contados a partir da convocação do agente de contratação, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e/ou a critério do agente de contratação, observadas as regras contidas nos itens 05, 07 e 08 deste edital.
O edital prevê penalidades para atos lesivos à administração pública, como frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público, afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente, criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo, obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais, manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital da concorrência, por meio eletrônico, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.