Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de consultas médicas ambulatoriais em ortopedia e traumatologia para usuários do SUS. O credenciamento é contínuo e pode ocorrer a qualquer tempo. O prazo de vigência é de 12 meses, prorrogável. A prestação do serviço será fiscalizada e o credenciado pode ser descredenciado em caso de irregularidades. A participação é vedada a pessoas jurídicas com sanções ou condenações anteriores. A documentação pode ser enviada por e-mail ou fisicamente. O julgamento não é por menor preço, mas sim pela aceitação do valor unitário da tabela municipal. O valor estimado anual é de R$ ****,00.
O início da prestação dos serviços se dará em até 15 dias úteis após o recebimento da autorização de início dos serviços, emitida pela SMS de Perdões.
O pagamento será efetuado em até 30 dias contados do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato, por meio de crédito em conta bancária. O pagamento será realizado exclusivamente pelas consultas efetivamente realizadas, devidamente autorizadas pela secretaria municipal de saúde, comprovadas por meio dos relatórios de produção e atestadas pelo fiscal do contrato.
O credenciamento não se submete ao critério de julgamento por menor preço. As propostas deverão aceitar o valor unitário definido na tabela municipal de saúde de Perdões. Serão credenciadas todas as pessoas jurídicas que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação estabelecidos neste termo de referência e no edital de credenciamento, observada a ordem cronológica de credenciamento para fins de distribuição das consultas.
As pessoas jurídicas devem comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica, incluindo a comprovação de que o médico responsável possui título de especialista e registro de qualificação de especialista (RQE) em ortopedia e traumatologia.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O descumprimento das obrigações pode ensejar o descredenciamento. O descumprimento das obrigações previstas neste termo de referência poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas na lei federal no 14. 133/2021, bem como o descredenciamento da pessoa jurídica, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A visita às instalações é facultativa e mediante agendamento prévio. A visita é facultativa a não realização da visita não desobriga o credenciado de prestar os serviços conforme especificado neste termo de referência.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
O descredenciamento ocorrerá em caso de descumprimento reiterado das obrigações, perda ou cassação do registro do médico responsável, cobrança indevida aos usuários do SUS, prestação de serviços em desconformidade com protocolos, apresentação de documentos falsos, descumprimento de contrarreferenciamento, ou irregularidade fiscal não regularizada.
O valor total estimado anual é de R$ ****,00.