O edital trata da contratação de empresa especializada em vigilância e segurança para a Câmara Municipal de Apucarana. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço global. O recebimento das propostas é até 10/11/2025 às 08h50min, com abertura da sessão pública às 09h00min do mesmo dia. A empresa vencedora deve possuir instalações físicas em Apucarana. O serviço é de vigia diurno, de segunda a sexta, das 07:00 às 19:00. A empresa deve fornecer uniformes e equipamentos. A participação é aberta a empresas do ramo, com credenciamento no sistema Sicaf e Siasg. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A proposta final deve ser enviada por e-mail em até 2 horas após solicitação do pregoeiro. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável até 10 anos. A contratada deve cumprir obrigações fiscais e trabalhistas. Há sanções por infrações contratuais.
O serviço deverá ser prestado na sede da câmara municipal de apucarana, situada na av. papa joão xxiii, 239, zona 02, apucarana, paraná. os serviços prestados em caráter permanente itens 01 e 02 deverão ter início no dia 01 de agosto de 2025, quando tem início a vigência contratual, estando a contratada ciente de que eventuais atrasos no fornecimento acarretarão as penalidades cabíveis.
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 dez dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscalfaturamento, acompanhados da documentação comprobatória exigida no item 2. 3. 4 das obrigações, para fins de verificação da regularidade trabalhista, devidamente atestada pelo responsável técnico designado pela contratante, mediante conferência e certificação da comissão de recebimento nomeada.
Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações pela contratada, esta deverá oferecer, a título de garantia do contrato, conforme preceituado no artigo 96 da lei federal ****, o montante de 5 cinco por cento do valor contratual, obrigatoriamente, em até 10 dez dias úteis, contados da assinatura do contrato, prorrogável a critério da contratante.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 2, da lei impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 4, da lei declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave art. 156, 5, da lei multa: moratória de 0, 5 meio por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 trinta dias compensatória de 20 vinte por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial do objeto compensatória de 30 trinta por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo máximo estimado da contratação é de r ****, 00 noventa e cinco mil, duzentos e oitenta reais.