O edital refere-se à reforma de edificação no município de Maranguape, Ceará, através de concorrência eletrônica. O contrato terá vigência de 12 meses, com prazo de execução de 120 dias. O valor global do contrato é de R$ [valor não especificado]. Os pagamentos serão realizados em até 30 dias após a liquidação, que ocorre em até 90 dias da medição e atestação. Será exigida garantia de 5% do valor inicial do contrato. O edital detalha as obrigações das partes, sanções em caso de infração, motivos para extinção do contrato, fiscalização, reajuste de preços e foro para dirimir questões. A subcontratação é permitida parcialmente, com autorização da secretaria, limitada a 30% do valor total do contrato. A matriz de risco aloca responsabilidades entre contratante e contratado. O prazo para impugnação não é especificado.
O prazo para a execução dos serviços é de 120 dias, contados da emissão da primeira ordem de serviços. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, desde que devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela secretaria.
O pagamento será efetuado em até 30 dias, a contar da data da liquidação, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo gestor da despesa, e encaminhamento das certidões federais, estaduais e municipais, CRF, FGTS e CND trabalhista do licitante vencedor, todas atualizadas, observadas as condições da proposta, através de crédito na conta bancária do fornecedor. Os serviços serão medidos após sua devida conclusão e em conformidade com o cronograma físico financeiro. A fatura relativa aos serviços executados em cada período, cujo valor será apurado através de medição, deverá ser apresentada a secretaria, a cada 30 trinta dias, para fins de conferência e atestação que providenciará a liquidação e o pagamento.
Será exigida da contratada garantia de contrato correspondente a 5 cinco por cento do valor inicial do contrato.
A contratada deve manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Comete infração administrativa o licitante que, com dolo ou culpa, der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento da execução, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação ou praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de **** administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.