Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa especializada em obra comum de reforma dos revestimentos da DEIC em São José/SC. Prazo para entrega de propostas até 24/07/2026. Critério de julgamento: menor preço. É obrigatória a visita técnica. O edital rege-se pela Lei 14. 133/2021.
O prazo de execução dos serviços será conforme cronograma e orçamento, contados da data ordem de serviços, devidamente assinado pelo representante legal.
Os pagamentos dos serviços executados mensalmente se processarão na forma de empreitada por preço unitário sendo medidos e pagos em conformidade com os itens previstos no orçamento referencial e os respectivos valores propostos pela empresa vencedora da licitação, executados no período da medição, dentro dos limites previstos no cronograma físico-financeiro. Os pagamentos serão efetuados até 30 dias após o término do período correspondente aos serviços executados.
A proponente, à qual for adjudicado o objeto da presente licitação, deverá efetuar a título de garantia contratual de 5% do valor inicial do contrato. A garantia contratual poderá ser em caução em dinheiro, seguro garantia, fiança bancária ou título de capitalização.
O critério de julgamento será o de menor preço.
A habilitação será aferida mediante a verificação da regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, bem como a habilitação econômico-financeira e a qualificação técnica profissional e operacional.
As empresas que não cumprirem as obrigações assumidas, cometendo infrações na fase licitatória e/ou de execução do contrato estão sujeitas às sanções administrativas preconizadas no capítulo I do título IV da Lei Federal nº 14. 133/2021 e ao decreto estadual nº ****, de 11 de junho de 2026.
As empresas interessadas em fazer a visita técnica deverão ser realizadas em datas e horários pré-agendados conforme disposto no item 5. 13 do anexo II termo de referência, até o 3º dia útil que antecede a data da abertura das propostas. É obrigatório providenciar a chave de identificação e senha de acesso por meio do registro no cadastro central de fornecedores CCF, obtido na página eletrônica do portal de compras do governo do estado de Santa Catarina.
Qualquer pessoa, até 03 três dias úteis antes da abertura da sessão, poderá impugnar o ato convocatório solicitar esclarecimento sobre os seus termos, exclusivamente por meio eletrônico via internet.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração, ou apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.