A licitação visa contratar uma empresa para prestar serviços de apoio à administração municipal de Várzea Grande, MT. A data limite para envio de propostas é 19/09/2025 às 09h30. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, no modo aberto, com inversão de fases. Os licitantes deverão encaminhar os documentos de habilitação e a proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Há exigência de garantia de proposta de 1% do valor da proposta. O prazo para envio de pedidos de esclarecimentos e impugnações é de 3 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. O edital possui anexos com termos de referência, modelos de propostas, declarações e outras informações relevantes. A disputa será pelo critério de menor preço por lote. Não há necessidade de envio de amostras.
Será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, nos termos do artigo 58 da lei federal n 14. 133/2021. A garantia de proposta será de 1 um por cento do valor da proposta da licitante, uma vez que o valor estimado possui caráter sigiloso.
O critério de julgamento da disputa da licitação é o menor preço por lote.
Os requisitos específicos de habilitação devem ser consultados na seção do instrumento convocatório. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
O edital prevê sanções administrativas para licitantes que descumprirem as exigências do certame, como o impedimento de licitar e contratar com a administração pública, em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Não há exigência de amostras para este processo.
Até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
O valor global estimado da contratação é possui caráter sigiloso, nos termos do art. 24 da lei federal 14. 133/2021.