O edital trata de uma pré-qualificação para futuros fornecedores. A análise dos documentos será iniciada em 18 de novembro de 2025. A participação na licitação futura será restrita aos pré-qualificados. Os interessados devem manter os documentos atualizados. A falta de atualização pode levar ao cancelamento da pré-qualificação. Impugnações ao edital podem ser feitas até três dias úteis antes da abertura. As sanções por infrações incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
A proponente deve comprovar profissional de nível superior, com certidão de acervo técnico. comprovação da proponente possuir como responsável técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissionalis de nível superior, reconhecidos pelo crea ou cau ou outro conselho competente, detentores de certidão de acervo técnico que comprove a execução de obras de características técnicas similares ou superiores às do objeto da presente licitação
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. em decorrência das infrações mencionadas, serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes avaliações: advertência: será aplicada exclusivamente por infração de menor gravidade, conforme previsto no inciso do art. 156 da lei n ****: a ser calculada conforme previsão deste edital, com valor entre 0, 5 cinco décimos por cento e 30 trinta por cento do valor estimado do contrato a ser licitado, de acordo com a gravidade da infração. impedimento de licitar e contratar com a administração municipal: por período de até 3 três anos, nas hipóteses de infração que comprometam a integridade do processo, conforme previsto no inciso iii do art. 156. declaração de inidoneidade: impedindo o participante de licitar e contratar com a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 3 três a 6 seis anos, nas hipóteses de infrações graves, conforme inciso iv do art. 156.
Impugnações ao edital podem ser feitas até três dias úteis antes da abertura. impugnações ao edital poderão ser realizadas, no mesmo prazo de até 3 três dias úteis antes da data de abertura, por qualquer interessado que entenda haver irregularidades na aplicação da lei n ****.