A licitação visa a construção de uma creche pré-escola tipo 1, projeto padrão FNDE, em São Francisco do Pará. O processo será realizado eletronicamente, com critério de julgamento por menor preço global. O edital exige a apresentação de documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, além de atestados de capacidade técnica. A proposta vencedora deverá ser entregue em até 2 horas após a solicitação da pregoeira. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. Há previsão de tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O edital prevê prazos para impugnação e esclarecimentos. A data limite para envio de propostas é 22 de setembro de 2025, às 09h01min, horário de Brasília.
O início dos serviços será de forma imediata a partir da data de recebimento da ordem de serviço.
O pagamento será realizado no prazo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, nos termos do art. 6, inciso xxix, da lei n. 14. 133/2021, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Poderão participar desta concorrência eletrônica srp, aqueles que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação e estiverem devidamente cadastrados junto ao órgão provedor do sistema.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
Será assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim.
Data e hora limite para impugnação: 23h: 59m do dia **** horário de Brasília.
R$ ****,48.