Chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em patrocinar a 26ª Semana Jurídica e a 2ª Feira de Profissões da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, a serem realizadas de 24 a 28 de agosto de 2026. O patrocínio visa captar recursos financeiros para custear os eventos. As propostas e documentação devem ser enviadas eletronicamente até 19/08/2026. Não é permitida a participação de empresas dos ramos de bebidas alcoólicas, cigarros, jogos de azar, casas de apostas e conteúdo adulto, ou cuja atuação seja incompatível com os princípios da administração pública. O edital detalha as quotas de patrocínio (Diamante, Ouro, Prata, Bronze) e suas respectivas contrapartidas, incluindo exploração publicitária e espaços para estandes. Os recursos captados serão utilizados para as despesas dos eventos e outras ações institucionais da faculdade.
O aporte financeiro correspondente à quota de patrocínio deverá ser realizado em até 3 dias úteis da assinatura do termo de patrocínio, por meio de depósito bancário ou PIX. ealizará o aporte financeiro correspondente à quantidade da quota ouro, prata, diamante eou bronze, até 3 trêsdias úteis da assinatura do termo de patrocínio, por intermédio de depósito bancário na conta corrente da faculdade ou pelo pix ***@***. *. *
A participação está condicionada à apresentação da documentação de habilitação requerida pelo edital, incluindo habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e documentação complementar. a participação está condicionada à apresentação da documentação de habilitação requerida por este edital.
A patrocinadora que descumprir obrigações pode estar sujeita a advertência, multa de até 20% sobre o valor da quota, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. a patrocinadora que descumprir qualquer das obrigações do termo de patrocínio ou der causa à sua inexecução total ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 156 e 162 da lei federal no 14. 133/2021
Qualquer pessoa física ou jurídica pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei ou solicitar esclarecimentos, com resposta da comissão avaliadora em até 3 dias úteis. qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para impugnar o edital de chamamento público por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021, ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos.
A desqualificação pode ocorrer se a pessoa jurídica não atender às condições do edital, estiver impossibilitada de participar de licitações, exercer ramos vedados (bebidas alcoólicas, cigarros, jogos de azar, casas de apostas, conteúdo adulto), ou se sua atuação for incompatível com os princípios da administração pública. que não atenda às condições do termo de referência e seus adendos e que exerça os seguintes ramos: bebidas alcoólicas, cigarros, jogos de azar, casas de apostas e conteúdo adulto.