Lote 1: ETANOL - Combustível renovável, obtido a partir da fermentação da cana- de- açúcar, destinado ao abastecimento de veículos automotores, devendo atender integralmente às especificações da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP. Características mínimas exigidas: Produto límpido e incolor, isento de impurezas visíveis; Teor mínimo de
etanol: 99, 3%; Teor máximo de água: 0, 7%; isento de aditivos não autorizados; compatível com qualquer veículo movido a
etanol ou bicombustível ( flex); Produto novo, original, de primeira linha, sem adulterações; com procedência e qualidade atestadas por distribuidora autorizada pela ANP. Deverá ser entregue, sempre que solicitado pela secretaria demandante, a FISPQ ( Ficha de Informação de
Segurança de Produto Químico) e a ficha técnica do produto.
Lote 2: GASOLINA COMUM - Combustível derivado do petróleo, destinado ao abastecimento de veículos automotores, devendo atender integralmente às especificações estabelecidas pela Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP. Características mínimas exigidas: Índice Antidetonante ( IAD) mínimo de 87; isento de aditivos não autorizados; Teor de álcool etílico anidro combustível adicionado conforme legislação vigente; Teor máximo de enxofre: **** ppm; isento de corantes; compatível com qualquer veículo movido a gasolina; Produto novo, original, de primeira linha, sem adulterações e com selo de qualidade e procedência reconhecida e distribuída por empresa autorizada pela ANP. Deverá ser entregue, sempre que solicitado pela secretaria demandante, a FISPQ ( Ficha de Informação de
Segurança de Produto Químico) e a ficha técnica do produto.
Lote 3: ÓLEO DIESEL COMUM - Combustível derivado do petróleo, destinado ao abastecimento de veículos automotores movidos a diesel, devendo atender integralmente às especificações da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP. Características mínimas exigidas: Uso automotivo; Apresentação com adição de biodiesel, conforme percentual estabelecido pela legislação vigente; Produto isento de aditivos não autorizados; compatível com qualquer veículo movido a óleo diesel; Produto novo, original, de primeira linha, sem adulterações; com procedência e qualidade atestadas por distribuidora autorizada pela ANP. Deverá ser entregue, sempre que solicitado pela secretaria demandante, a FISPQ ( Ficha de Informação de
Segurança de Produto Químico) e a ficha técnica do produto.
Lote 4: ÓLEO DIESEL S- 10 - Combustível derivado do petróleo, destinado ao abastecimento de veículos automotores movidos a diesel, devendo atender integralmente às especificações da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP. Características mínimas exigidas: Produto isento de aditivos não autorizados; Teor de enxofre não superior a 10 mg/kg ( ppm); com porcentagem de biodiesel adicionada conforme a legislação vigente; compatível com qualquer veículo movido a óleo diesel; Produto novo, original, de primeira linha, sem adulterações; com procedência e qualidade atestadas por distribuidora autorizada pela ANP. Deverá ser entregue, sempre que solicitado pela secretaria demandante, a FISPQ ( Ficha de Informação de
Segurança de Produto Químico) e a ficha técnica do produto.
Lote 5: GASOLINA COMUM - Combustível derivado do petróleo, destinado ao abastecimento de veículos automotores, devendo atender integralmente às especificações estabelecidas pela Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP. Características mínimas exigidas: Índice Antidetonante ( IAD) mínimo de 87; isento de aditivos não autorizados; Teor de álcool etílico anidro combustível adicionado conforme legislação vigente; Teor máximo de enxofre: **** ppm; isento de corantes; compatível com qualquer veículo movido a gasolina; Produto novo, original, de primeira linha, sem adulterações e com selo de qualidade e procedência reconhecida e distribuída por empresa autorizada pela ANP. Deverá ser entregue, sempre que solicitado pela secretaria demandante, a FISPQ ( Ficha de Informação de
Segurança de Produto Químico) e a ficha técnica do produto.
Lote 6: ÓLEO DIESEL S- 10 - Combustível derivado do petróleo, destinado ao abastecimento de veículos automotores movidos a diesel, devendo atender integralmente às especificações da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP. Características mínimas exigidas: Produto isento de aditivos não autorizados; Teor de enxofre não superior a 10 mg/kg ( ppm); com porcentagem de biodiesel adicionada conforme a legislação vigente; compatível com qualquer veículo movido a óleo diesel; Produto novo, original, de primeira linha, sem adulterações; com procedência e qualidade atestadas por distribuidora autorizada pela ANP. Deverá ser entregue, sempre que solicitado pela secretaria demandante, a FISPQ ( Ficha de Informação de
Segurança de Produto Químico) e a ficha técnica do produto.