Licitação para aquisição e instalação de sistema de ar condicionado automotivo para a frota de transporte escolar do município. O critério de julgamento é o menor preço por item. A sessão pública de abertura ocorrerá em 10 de agosto de 2026. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser feitos pelo sistema eletrônico, com cópia para o e-mail ***@***. *. * proposta tem validade de 60 dias. A habilitação será analisada apenas do licitante mais bem classificado. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo. A garantia mínima é de 12 meses para peças e serviços.
O prazo para entrega e instalação será de 05 cinco dias, contados da emissão da ordem de fornecimento/serviço, no local indicado pela contratante.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias, contados do recebimento definitivo e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada, mediante crédito em conta bancária indicada pela contratada, condicionado à manutenção da regularidade fiscal e trabalhista.
A contratada prestará garantia mínima de 12 doze meses para peças e serviços, contados do recebimento definitivo, comprometendo-se a sanar, sem ônus para o município, quaisquer defeitos de fabricação ou de instalação verificados nesse período.
O critério de julgamento é de menor preço por item.
Os documentos de habilitação serão exigidos, para análise, apenas do licitante mais bem classificado.
O licitante ou a contratada que incorrer nas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14. 133/2021 ficará sujeito às sanções do art. 156 do mesmo diploma, a saber: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste edital ou solicitar esclarecimentos até 3 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
O licitante que não atender às exigências de habilitação ou cujas propostas não estejam em conformidade com os requisitos do edital será desclassificado.
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