A presente dispensa eletrônica tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de buffet para o evento Cavalgada Sertaneja, promovido pelo Município de Rondon. A modalidade é dispensa eletrônica, do tipo menor preço por item. A participação é exclusiva para MEIs, MEs e EPPs regionais, com prioridade de contratação para empresas locais. O valor global estimado é de R$ ****,17. Os serviços deverão ser executados no dia 28 de junho de 2026. A plataforma para participação é a BLL (www. ***. *. *). O prazo para apresentação de propostas vai até 11 de maio de 2026, com a sessão de disputa no mesmo dia. A empresa vencedora deverá iniciar os preparativos com antecedência e observar todas as normas sanitárias e de higiene. A garantia para os serviços é de 1 ano. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento dos serviços, mediante nota fiscal. As sanções administrativas estão previstas no art. 156 da Lei Federal n. 14. 133/2021.
Os serviços de buffet deverão ser executados no dia 28 de junho de 2026, durante o almoço do evento Cavalgada Sertaneja. A empresa vencedora deverá iniciar os preparativos com antecedência suficiente para garantir que o almoo esteja pronto para distribuição no horário definido pela administração, respeitando rigorosamente as condições estabelecidas no termo de referência.
Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura de Rondon, depois de homologado o procedimento, em até 30 dias após o recebimento dos produtos/serviços, mediante apresentação pela fornecedora da respectiva nota fiscal atestada pela respectiva secretaria requisitante.
O licitante contratado ficará obrigado a garantir a qualidade dos bens contra defeitos de fabricação ou perdas precoces, sem custos adicionais, pelo prazo mínimo de 5 cinco anos e de 01 um ano para os serviços de instalação.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances, devendo ser enviados digitalizados exclusivamente pela plataforma do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões BLL.
O fornecedor e o contratado que incorram em infrações previstas no art. 155 da Lei Federal n. 14. 133/2021 sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n. 14. 133/2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais.
O valor global estimado para contratação será de R$ ****,17 (dez mil, duzentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos).