Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para locação de sistema de geração distribuída (SGD) por minigeração de energia elétrica de fonte fotovoltaica. O critério de julgamento é o maior desconto sobre o valor do kWh, com um mínimo de 25%. A abertura da sessão pública será em 03/08/2026 às 09:00. O edital está disponível no endereço físico do órgão e o pregão ocorrerá na plataforma Licitanet. Prazo para impugnações é de 3 dias úteis antes da abertura.
A remuneração da contratada será mensal e corresponderá exclusivamente à quantidade de energia elétrica efetivamente compensada kWh nas unidades consumidoras da contratante, observado o percentual de desconto ofertado na proposta vencedora. O pagamento será efetuado em até 5 dias úteis após a liquidação da despesa. A remuneração da contratada será mensal e corresponderá exclusivamente à quantidade de energia elétrica efetivamente compensada kwh nas unidades consumidoras ucs da contratante durante o período de referência, observado o percentual de desconto ofertado na proposta vencedora.
O critério de julgamento é a maior oferta, correspondente ao maior percentual de desconto incidente sobre o valor do kWh. O critério de julgamento adotado será a maior oferta, conforme definido neste edital e seus anexos.
A habilitação exigirá documentação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. A comprovação da capacidade técnico-operacional será mediante atestados de capacidade técnica. Os licitantes deverão encaminhar a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: habilitação jurídica: [. . . ] regularidade fiscal, social e trabalhista: [. . . ] qualificação econômico-financeira: [. . . ] qualificação técnica
O licitante ou contratada que praticar infrações ficará sujeito às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei nº 14. 133/2021, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O licitante ou a contratada que praticar quaisquer das infrações previstas no art. 155 da lei no **** ficará sujeito às sanções administrativas previstas no art. 156 da referida lei, observados o contraditório e a ampla defesa.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o respectivo pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
A apresentação de proposta falsa ou a não conformidade com as exigências do edital podem levar à desclassificação ou inabilitação. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e lei federal no ****.