Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa especializada em instalação de forro de gesso, corrimãos e guarda-corpo para melhorias em edificação pública do Fundo Municipal de Saúde. O critério de julgamento é o menor preço. A sessão pública ocorrerá em 19 de junho de 2026. A plataforma para participação é o Portal de Compras Públicas. É obrigatória a visita técnica ao local. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. Não será exigida garantia da proposta nem garantia contratual.
O edital não especifica um prazo de entrega para os materiais ou para a conclusão dos serviços, mas menciona que os licitantes deverão constar na proposta prazo de execução dos serviços, se for o caso.
A administração efetuará o pagamento do objeto desta licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es) no prazo de até 30 dias mediante apresentação das notas fiscais.
Na presente contratação não será exigido garantia contratual.
O critério de julgamento adotado será menor preço.
A habilitação será verificada somente após o término do prazo disposto na convocação, exigindo-se documentos como ato constitutivo, prova de inscrição no CNPJ, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, prova de regularidade do FGTS e CNDT trabalhista.
Cometem infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, recusar-se a assinar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou praticar atos ilícitos.
É de responsabilidade do licitante a declaração de vistoria ao local da execução da obra, assinada pelo representante legal, de que tomou conhecimento das características e condições para a realização do objeto deste projeto. Caso a empresa opte por não realizar a visita, deverá fornecer declaração informando que se compromete a executar na forma que encontrar.
O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis, contados da data de intimação, lavratura da ata ou da comunicação da abertura do prazo via plataforma de licitação.
A não observância do disposto no item sobre a exatidão dos dados cadastrais poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.