O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de nobreaks. A sessão pública ocorrerá em 31/03/2026 às 8h. O edital estará disponível no portal de compras públicas. Esclarecimentos e impugnações devem ser feitos exclusivamente por meio eletrônico até 5 dias úteis antes da abertura da sessão. O licitante é responsável pelo acompanhamento das alterações do edital. O valor estimado da contratação é sigiloso. A participação é restrita a licitantes previamente credenciados no portal de compras públicas. Há cota reservada para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. A proposta deve ter validade de 90 dias. A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira são requisitos para participação. A qualificação técnica será comprovada por atestados de capacidade técnica. O prazo para interpor recurso é de 3 dias úteis após a declaração do vencedor. A ata de registro de preços terá validade de 12 meses, prorrogável por igual período. O foro para dirimir questões é Brasília-DF.
O edital não especifica um prazo de entrega para os nobreaks, mas sim que a aquisição será para fornecimento nas agências e dependências negociais do BRB Banco de Brasília em todo território nacional, mediante registro de preços.
O edital não detalha a forma de pagamento, mas indica que as obrigações, o pagamento e a fiscalização decorrentes deste pregão serão consignados no instrumento e demais anexos.
O edital prevê suporte técnico durante o período de garantia dos nobreaks, mas não especifica a duração da garantia.
O critério de julgamento da licitação é pelo menor preço.
Para habilitação, o licitante deverá comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira, podendo ser feita por consulta online no SICAF ou apresentação de documentação pertinente.
O edital prevê sanções para o licitante que deixar de entregar documentação falsa, ensejar o retardamento do procedimento, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, recusar-se a assinar a ARP, perturbar a sessão pública, interpor recurso protelatório, descumprir sanção anterior ou praticar atos tipificados no Código Penal.
O prazo para impugnação ao edital é de até 5 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, devendo ser enviada exclusivamente por meio eletrônico.
O valor estimado desta contratação é sigiloso.