O edital prevê a necessidade de comprovação de boa situação financeira, com índices de liquidez e solvência. Empresas com resultados inferiores ou iguais a 1 em índices de liquidez geral, solvência geral e liquidez corrente deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 5% do valor estimado da contratação. É exigida certidão negativa de falência ou concordata. Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial devem apresentar certidões específicas. A habilitação exige declaração unificada e, em caso de dúvida sobre documentos digitais, originais não digitais podem ser solicitados. Restrições fiscais e trabalhistas não impedem a vitória de micro e pequenas empresas, que terão prazo para regularização. A declaração do vencedor ocorre após a habilitação. A interposição de recurso tem prazo de 3 dias úteis. A garantia de proposta é de 1% do valor máximo previsto, com validade igual ou superior à da proposta. A garantia de execução contratual é de 5% do valor do contrato. O pagamento será efetuado em até 30 dias após apresentação das notas fiscais/faturas, mediante comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. O contrato poderá ser prorrogado anualmente. As despesas decorrentes da contratação estão programadas para o exercício de 2026. O recebimento provisório do objeto será em até 15 dias e o definitivo em até 90 dias. Infrações administrativas podem levar a advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa. Impugnações ao edital e pedidos de esclarecimento devem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. A LGPD deve ser cumprida em relação aos dados pessoais. O foro para litígios é Santa Rosa do Sul/SC.
O prazo de execução dos serviços será de xxxx meses, fixos, a contar do recebimento da ordem de serviço, salvo motivo de força maior previsto em lei, comunicado pela contratada, por escrito, à prefeitura municipal de Santa Rosa do Sul/SC, 1 dia após a ocorrência.
O pagamento será efetuado, em até 30 trinta dias, após a apresentação das notas fiscais/faturas, na tesouraria do contratante, mediante a apresentação das respectivas comprovações de fornecimento dos materiais/serviços, devidamente atestadas pelo setor responsável, observando-se ainda a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do contratado.
A licitante deverá apresentar, obrigatoriamente junto com a proposta inicial, a comprovação da garantia da proposta, no valor correspondente a 1% do valor máximo previsto para esta licitação, como requisito de pré-habilitação. Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a administração exige a prestação de garantia contratual, em até 5 dias úteis após assinatura do instrumento contratual, correspondente a 5% do valor do contrato.
No julgamento da habilitação, no que concerne à vedação à inclusão de novos documentos, a senhora agente de contratação adotará o entendimento do Tribunal de Contas da União. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, e multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado, multa de 5% sobre o valor da contratação em caso de prestação incompleta ou em desconformidade, e multa de 10% sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total.
Até 3 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à agente de contratação, até 3 dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.