A licitação visa contratar empresa para locação de veículo leve para a Câmara Municipal de Timbiras. A abertura da sessão pública será em 08 de outubro de 2025, às 09:00. O critério de julgamento é o menor preço. A participação é aberta a interessados estabelecidos no país, com credenciamento no sistema Portal de Compras Públicas. A proposta deve incluir todos os custos. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. A garantia de proposta é exigida. A visita técnica não é exigida. Não há necessidade de apresentação de amostras.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O edital não especifica a forma de pagamento.
Juntamente com a proposta de preços, o licitante deverá anexar garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, no montante de 1,0 um por cento do valor estimado da contratação, nos termos do artigo 58, caput e 1, da lei n ****.
O critério de julgamento é menor preço.
Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
A administração poderá aplicar aos licitantes e adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Não apresentação de amostras.
Até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste procedimento de contratação mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico descrito no preâmbulo do presente edital ou através de campo próprio do sistema.
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.