Repetição de processo licitatório para aquisição de motocicletas zero quilômetro para atender às necessidades de deslocamento dos agentes comunitários de saúde (ACS) do município de Araguapaz/GO. Pregão presencial para registro de preços. Data da sessão pública: 03 de agosto às 09h30min. Critério de julgamento: menor preço por item. Modo de disputa: aberto. Local de realização: Comissão de Contratação, Rua 9 de Julho, Qd. 14, Lt. 06, SN, 350 Setor Central, Araguapaz/GO, CEP ****.
As disposições relativas à forma de pagamento, ao reajuste, à repactuação ou ao reequilíbrio econômico-financeiro, bem como às hipóteses de aditivo contratual e à dotação orçamentária, encontram-se previstas e disciplinadas no termo de referência.
O critério de julgamento é o menor preço por item.
Os documentos de habilitação exigidos para participação neste certame encontram-se relacionados no termo de referência, que integra este edital para todos os fins.
No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital e seus anexos, a Prefeitura Municipal de Araguapaz aplicará ao contratado, conforme o caso, as penalidades previstas nos artigos 155 a 163 da Lei Federal nº 14. 133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A licitante fica ciente de que está sujeita à vistoria prévia da prefeitura municipal em suas instalações, para constatar itens necessários, para o bom andamento do contrato quando for o caso.
Caso o termo de referência/projeto básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente pregão presencial ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 03 três dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital, apresentarem preços inexequíveis, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração, ou apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.