A Prefeitura Municipal de Ananindeua, por meio da Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura, realizará concorrência eletrônica para a execução de obras de engenharia. O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para serviços de drenagem profunda e superficial, passeio, terraplenagem e pavimentação na Alameda Bianor Teixeira. O critério de julgamento será o de menor preço global, com modo de disputa aberto. O valor estimado para a contratação é de R$ ****,92. A sessão pública está marcada para 01/06/2026, às 10h30, no portal de compras públicas. O edital prevê a inversão de fases, com a habilitação precedendo a apresentação de propostas e lances. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. O prazo de execução dos serviços é de 6 meses, a contar da ordem de serviço. O pagamento será realizado após medição e aceitação dos serviços. A garantia de execução exigida é de 1,5% sobre o valor da contratação.
O prazo de execução total dos serviços será de 06 seis meses, contados da data da assinatura da ordem de serviço.
Os serviços serão pagos após concluídos, mediante medição que será efetuada em campo, e devidamente aceita pela fiscalização deste contrato, conforme previsto no termo de referência, na planilha de orçamento e conforme o estabelecido no projeto básico, não se admitindo qualquer tipo de adiantamento.
No momento da assinatura do contrato a contratada deverá prestar garantia correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com a lei 14. 133/2021, conforme mencionado em sua proposta: caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global, considerado o menor dispêndio para a administração.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, social e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
A contratada ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades: advertência, suspensão do direito de contratar com o município pelo prazo de 1 ano, e declaração de inidoneidade para contratar com o município.
O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo responsável técnico da licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante, devendo ser observado o descrito nas disposições gerais contidas no projeto básico/termo de referência quanto a vistoria.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. A não observância do disposto no subitem 3. 5. 1 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
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